CONTRATO Nº 079 /2020 PROCESSO Nº 029 /2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013 /2020 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anch ieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 354.948.240 -04 , denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SUPER LIMPO DISTRIBUIDORA LTDA , Pe ssoa Jurídica de Direito Privado, inscrit a no CNPJ sob nº 23.532.878/0001 -73 , com sede Av. Expedicionário, nº 184, Bairro Centro, da cidade de Sarandi -RS, CEP: 99.560 -000 , neste ato representada pelo Sr. Carlos Itamar Rossotti , portador da Cédula de Identidade nº 8098242426 SJS/RS e inscrito no CPF nº 014.802.290 -16, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 013/2020, proveniente do Processo Lici tatório nº 029/2020 , e de conformidade com Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput? , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEI RA Constitui objeto do presente contrato a aquisição emergencial de 25 (vinte e cinco) unidades de porta papel toalha e 35 (trinta e cinco) unidades de porta sabonete líquido, para uso na Secretaria Municipal da Saúde, para enfrentamento do COVID -19. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO /DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 01 25 Unid. Toalheiro Interfolhas - 2 e 3 Dobras Super Limpo R$ 38,00 R$ 950,00 02 35 Unid. Saboneteira Reservatório Sabonete Líquido/Gel - Capacidade: Refil 850 ml Super Limpo R$ 39,80 R$ 1.393,0 0 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 2.343,00 (Dois mil, trezentos e quarenta e três reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a en trega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requerid os para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de 10 (dez) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 305 0107 2126 339030190000 00 4511 E 79413.9 MATERIAL DE AC OND CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dent re outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a p roposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTR ATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terc eiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo CONTRATADO o Sr. Carlos Itamar Rossotti . CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através do Secretário , Sr. Dorival Wal frid Werkhausen . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 029/2020, Dispensa de Licitação nº 013/2020, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput ?. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 04 de junho de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE SUPER LIMPO DISTRIBUIDORA LTDA Carlos Ita mar Rossotti CONTRATADA Testemunhas: Cassia Vanuza Strauss Daiane Michele Hanauer 028.173.800 -96 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município