1 CONTRATO Nº 251 /20 22 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, N A ESPECIALIDADE DE GINECOLOGIA , PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNI CÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA NS GESTÃO DE SAÚDE . Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchi eta, nº 90, no centro da cidad e de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante deno minado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa NS GESTÃO DE SÁUDE LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 33.619.286/0001 - 47 , estabelecida na Avenida Borges de Medeiros, nº 565, sala 104, Bairro Centro, município de Getúlio Vargas , Estado do Rio Grande do Sul , neste at o representada por se u re presentante legal Sr. Norberto Antônio Sandri Junior , inscrit o no CPF sob nº 009.659.400 -47 e portador da Cédula de Identidade nº 1079975 321 SJS /RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláus ulas e con dições: CLÁUSU LA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e fin alidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 125 /2022 , Pregão Presencial nº 037 /2022 , regendo -se pela Lei federal nº 8.6 66/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas co ndições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e re sponsabilidades das partes . CLÁUSULA SEG UNDA ? DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato: Item Quant. Descrição 01 01 Disponibilizar 01 profissional com nível superior em Medicina, devidamente habilitado para o exercício da profissão de médico, com especialização em Ginec ologia com regis tro no CRM, visando prest ar atendimento à população no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município . Em caso de prestação de serviços fora da Unidade de Saúde situada na sede municipal, o transporte do profissional disponibiliza do pela empresa será providenciado pelo M unicípio. 2 2.2. O valor total estimado é de R$ 8.400 ,00 (oito mil e quatrocentos reais ) mensal , sendo o valor de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais) anual , correspondente a carga horária de 10 (dez ) horas semanais , distribuídas dentro do horário de expediente das Unidades de Saúde do Município . 2.3. A CO NTRATADA apresenta o seguinte profissional médico: Juliana morais Baggi , CRM nº 44894 , que irá prestar os serviços do contrato. 2.3.1. A substituição do profi ssional poderá s er solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por escri to. 2.3.2. O CONTRATANTE reserva -se o direito a recusar profissional disponibilizado pela empresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perant e o CREMERS ou que não a presente desempe nho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administrativ o específico. 2.4. Os turnos de trabalho e o n úmero de consultas poderão sofrer alterações conforme a necessidade do serviço, a critério da Secretaria Muni cipal da Saúde. 2.5. Os serv iços deverão ser iniciados após a assinatura do presente instrumento . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagame nto será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipa l da Fazenda do Município , mediante bole to bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATA DA indica o Banc o Bradesco, Agência 1032 , Con ta Corrente 3279 -4. 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das c ontribuições para o FGTS e o IN SS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corri gidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciá rias n os termos da legislação que regula a matéria. 3.4.1. Haverá, sendo o caso, retenç ão de Imposto de Renda, conforme disposto n o Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor de verá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fi m de acelerar o trâmite de recebimento e po sterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da pre stação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pag amentos acarretará ao CONTRATANTE , atualizaç ão monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. 3 CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃ O 5.1. As despesas decorrentes d este Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 301 0107 2141 33903950000000 0040 E 5458.5 SERV.ME D.HOSP. 0401 10 30 1 0107 2141 33903950000000 4011 E 5459.3 SERV.MED.HOSP. 0401 10 301 0107 2141 33903950000000 4500 E 5460.7 SERV.MED.HOSP CLÁUSULA S EXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a c ontar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666 /93, a critério da Administra ção e com a anuência da CONTRATADA. 6.1.1. Havendo renovação os valores sofrerão reajuste, utilizando os índices do IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OB RIGAÇÕES 7.1. Dos Direitos 7.1.1. Constituem direi tos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Ef etuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessár ias e regular execução do contrato. 7.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar o equipamento de acordo com as espe cificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Man ter durante a execução do contrato, em compatibili dade com as obriga ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licita ção; c) Apresentar durante a exec ução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumida s na presente lici tação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira respo nsabi lidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do pr esente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADE S E DAS MULTAS 8.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregul aridades, passíveis de correção dur ante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 4 b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, ap ós os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato ; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contr atar com a Administração pelo prazo de 03 anos e mu lta de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do co ntrato: suspensão do direito de lic itar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato ; e) Causar p rejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de l icit ar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e mult a de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 8.2 As penalidades s erão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administraç ão e nquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for i mposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou in adimplência contr atual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, inde pendentemente de qualquer proced ime nto Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedid o de falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contr ato ; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contra to; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CON TRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipó teses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VI II. Quando decorrido o prazo de vigência do pre sente contrato. IX . Não cumprir as obrigações assumi das no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o qu e entender de direito; 9.2. A CONTRAT ADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou p arcial do contrato que venham a ensejar a sua rescis ão, conforme o a rtigo 77, da Lei nº 8.666/93. 5 CLÁUSULA DÉCIMA ? FISCALIZAÇÃO 10 .1. A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Secr etaria Municipal de Saúde, através d a servido ra Sra. Claudia Silvana Art mann . CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Fica eleito, com express a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvida s oriundas do present e Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (qu atro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídico s e legais. Chapada /RS , 10 de ou tubro de 2022 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE NS GESTÃO DE SÁUDE LTDA Norberto Antônio Sandri Junior CONTRA TADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498 .120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Janaina Sturmer OAB/RS nº 81.526 Procurador a Geral do Município Esta página de as sinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 251/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empre sa NS GESTÃO DE SÁUDE LTDA .