TERMO ADITIVO Nº 029/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087 /2022 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Inte rno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre An ch ieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada -RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , e de outro lado, CLOVIS ROBERTO MALHEIROS, Micro Empresa, com nome fantasia de MALHEIROS ELEVADORES, CNPJ 16.902.527/0001 -41, com sede em Chapada/RS, nes te ato representado pelo só cio administrador, CLOVIS ROBERTO MALHEIROS, tendo em vista o disposto nas normas constantes na Lei Municipal nº 2.346/201 3 e Lei Municipal nº 4.171/2022 , resolvem aditar o documento original, nos te rmos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa fic a aditada a CLÁUSULA 2ª , para o fim de prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de v igência do Contrato nº 087/202 2, a contar do dia 04 de março de 202 3 até 03 de março de 202 4. CLÁUSULA SEGUND A Todas as demais cl áusulas e dis posiçõe s do Contrat o nº 08 7/202 2, que não dispuserem em contrário, permanecem inal teráveis e em p leno vigor. E assim, por ser expressão d a verdade, fir mam o presen te instrumento em 0 3 (três ) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, 0 3 de março de 202 3. Gelson Miguel Scherer Município de Chapada MALHEIROS ELEVADORES Clovis Roberto Malheiros COMPROMISSÁRIA Testemunhas: Nome: Luciane Vogt RG: 1057514381 Nome: Daiane Michele Hanauer RG: 1093417424 Visto e Conferido: Dr. Guilherme Steffen Procurador Geral - OAB/RS 67.892