CONTRATO Nº 257 /202 2 PROCESSO Nº 147 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 073 /202 2 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antôn io Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 7033357687 , doravante denominado apenas CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa Deise Wasem ME , pessoa j urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.043.531/0001 -00 , com sede na Rua Alfredo Winck nº 1233, Sala A Bairro Centro , Chapada/RS , CEP: 99. 530 -000, neste ato representada pela Sr a. Deise Wasem portador a da Cédula de Identidade nº 2085054399 SJS /RS e inscrita no CPF nº 002.080.290 -01 , denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 073 /202 2, proveniente do Processo Lici tatório nº 147 /202 2, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93 , art. 24°, inciso IV, e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição de material de construção para reformas no pavilhão da Comunidade de Três Mártires, solicitado pela Secretaria da Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada/RS, conforme segue: Item Unidade Produto Quantidade Valor Unit. Valor Total 01 un Portas de ferro 0,80 m largura X 2,10 de altura 05 R$ 499,00 R$ 2.495 ,00 02 Kg Argamassa de fixação 28 R$ 13,00 R$ 364,00 03 Kg Rejunte 46 R$ 5,50 R$ 253,00 VALOR TOTAL R$ 3.112,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 3.112,00 (três mil cento e doze reais). O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 30 (trinta ) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (no s termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na ún ica remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de e ntrega do referido objeto é de até 20 (vinte ) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito . CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquis ição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0807 27 812 0048 1073 44905191010900 0001 E 34796.5 QUDR.3 MARTIRES CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cen to), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista dir eito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente co ntrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São r esponsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sr a. Eni do Nascimento ; e pe la CONTRATAD A a Sr a. Deise Wasem CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a c argo da fiscal de contratos da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Sr a. Lerci Polla . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 147/ 20 22, Dispensa de Licitação nº 073 /202 2, Lei Federal nº 8.666, de 2 1 de junho de 1993, art. 24 inciso IV , e suas alterações e demais legislaçõe s pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 05 (cinco ) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 18 de outubro de 202 2. MOACIR ANTÔNIO GRETHE Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE Deise Wasem DEISE WASEM - ME CONTRATAD A Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Janaína Sturmer OAB/RS: 81.526 Procuradora Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 257 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa DEISE WASEM - ME