PORTARIA Nº. 330 /20 23 Retifica Portaria nº 057/2023 que Concede Aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a segu inte: PORTARIA Art. 1º. Retifica o ato: Portaria 057/2023 que d e conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea ?a?, combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, conce de Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 01/02/2023 , ao Servidor José Francisco de Couto , matrícula 847 -8, identidade funcional Servidor Públic o, cargo de Auxiliar de Calceteiro , Padrão ?5?, Classe ? F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.46 7,94 de acordo com a média das contribuições nos termos da lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pel o valor real . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 23 de junho de 20 23. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração