CONTRATO Nº 234/2025 TERMO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO INDUSTRIAL QUE O MUNICÍPIO DE CHAPADA CONCEDE PARA A EMPRESA AGROINDÚ STRIA ALIMENTOS DO SÍTIO KLEIN GROSS - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 - 91, denominado MUNICÍPIO CONCEDENTE, Município e de outro lado AGROINDÚSTRIA ALIMENTOS DO SÍTIO KLEIN GROSS -ME, Microempresa, com nome fantasia de Alimentos do Sítio, CNPJ 37.301.080/0001-25, com sede em Chapada/RS, neste ato representado pelo sócio administrador, MAICO JOEL GROSS , CPF , denominada de EMPRESA BENEFICIADA, tendo em vista o disposto nas normas constantes Lei Municipal nº 2.346/2013 e Lei Municipal nº 4.421/2025 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª DO OBJETO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no inciso III do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências? , e disposições constantes na Lei Municipal nº 4.421/2025 que ?Autoriza o município a conceder incentivo industrial para a empresa AGROINDÚSTRIA ALIMENTOS DO SÍTIO KLEIN GROSS -ME e dá outras providências?, que consiste no reembolso de despesas com consumo de energia elétrica destinado ao empreendimento, CLÁUSULA 2ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE A título de incentivo, o MUNICÍPIO , nos termos da autorização específica constante em Lei Municipal, realizará, a partir da formalização do presente contrato, consistindo no pagamento de despesas de energia elétrica destinado ao empreendimento, limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. Parágrafo Primeiro. O incentivo de que trata esta cláusula será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por períodos sucessivos, até completar 36 (trinta e seis) meses, após regular aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 3ª DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA BENEFICIADA Compete à Empresa Beneficiada, de acordo com a CARTA DE INTENÇÕES FIRMADA em 15 de abril de 2025: a) Manter o número mínimo de 06 (seis) colaboradores nos primeiros 12 meses de vigência de contrato, ampliando para mais 1 (um) colaborador em cada ano subsequente, durante a concessão do incentivo industrial; b) Comercializar a produção mediante a emissão da correspondente nota fiscal; c) Realizar o pagamento dos impostos municipais, estaduais e federais de forma regular, bem como manter em dia as obrigações sociais e os licenciamentos perante os órgãos de segurança, saúd e, vigilância sanitária etc. d) Não realizar alteração de atividade sem a prévia comunicação ao MUNICÍPIO; e) Manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meio ambiente; f) Ampliar o faturamento da empresa em 5% a cada ano durante a vigência do Contrato firmado entre as partes; g) Enviar relatório semestral à Secretaria de Desenvolvimento do Município informando faturamento da empresa e número de colaboradores através de relatório do FGTS ou equivalente, apresentar comprovante fidedigno de pagamento de conta de energia elétrica do prédio de funcionamento da empresa; h) A Concessionária é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato; i) Atender às demais disposições, no que couberem, as disposições da Lei Municipal n° 2.346/2013. CLÁUSULA 4ª O repasse do incentivo se dará até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência. CLÁUSULA 5ª As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. CLÁUSULA 6ª Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam. Chapada/RS, 27 de junho de 2025 Município de Chapada Gelson Miguel Scherer MUNICÍPIO CONCEDENTE AGROINDÚSTRIA ALIMENTOS DO SÍTIO KLEIN GROSS - ME MAICO JOEL GROSS COMPROMISSÁRIA Testemunhas: LUCIANE VOGT REJANE SEITENFUSS GEHLEN CPF: 885.700.290-04 CPF: 499.455.640.72 Visto e Conferido: Dr. Guilherme Steffen Procurador Geral - OAB/RS 67.892