PORTARIA Nº 381 /20 22 Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1 º. Concede Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Jordana Soares de Oliveira , Chefe do Setor de Recepção e Telefonia , matrícula 3146 -1, pelo período de 120 dias , a contar de 04 de agosto de 20 22, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal compl ementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a contar de 04 de agosto de 202 2. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de agosto de 202 2. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eroni Maier de Andrade Secretária da Fazenda