1 CONTRATO Nº 166/2025 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e Telson Mattje com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 809/90. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr.Gelson Miguel Scerer, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Padre Anchieta nº 733, inscrito no CPF nº: 373.193.530-91 e Identidade nº 9022226675 SSP RS doravante designado CONTRATANTE e Telson Mattje brasileiro, casado , portador do CPF nº 373.315.580-72, residente no Distrito de Tesouras ? Chapada- RS, doravante identificada por CONTRATADO , com base na Lei Municipal nº 809/90, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que a contratada realizará o serviço de cobrança de consumo de água potável na localidade do Distrito de Tesouras - Chapada-RS. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá o valor correspondente a 8% (oito por cento) do valor arrecadado da tarifa de água potável dos consumidores na localidade do distrito de Santana - Chapada- RS. CLÁUSULA TERCEIRA - A contratada não terá estipulação de jornada de trabalho, nem existe relação de emprego entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 01 de Abril de 2025 a 31 de Março 2026, em cujo término, a critério único e exclusivo do CONTRATANTE, poderá ser renovado por mais 48 meses. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária. 2 CLÁUSULA SÉTIMA - A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0010 2004 33903600000000 1500 Out. Serv. Terc. Pessoa física CLÁUSULA OITAVA ? Os pagamentos serão realizados de forma extra orçamentária, devendo a Contratada apresentar os recibos de cobrança junto a Tesouraria, até o dia 25 do mês subsequente, quando será efetuado o cálculo do percentual de oito por cento. CLÁUSULA NONO - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada-RS, em 01 de Abril de 2025. GELSON MIGUEL SCHERER Telson Mattje Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 166/2025 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e TELSON MATTJE