PORTARIA Nº. 531 /20 22 ?Concede Pensão .? O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e Lei Complementar Municipal nº 01 de 20 09 , Concede Pensão , ao dependente d o Servidor inativo Carlito Aloysio Rech , matrícula 3-5, identidade funcional Servidor Públi co, cargo de Agente Administrativo Auxiliar , padrão 9, classe F, regime estatutário, 33 horas semanais, falecido em 01/12/2022 , inativado conforme Portaria n° 066/97 , revisado por Portaria nº143/2011, Portaria nº 335/2017, Portaria nº 530/2022, sendo que 1 00% desta pensão correspondente a R$ 4.738,55 , distribuídos da seguinte forma: Maria Dolores Rech , cônjuge , a contar de 01/12/2022 , à razão de 100% no valor de R$ 1. 334,50 . A pensão será custeada por FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor , e se u reajuste será efetivado pela paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a contar de 01 de dezembro de 202 2. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 16 de dezembro de 202 2. Regist re -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração