PORTARIA Nº 504 /20 23 Determina a abertura de Processo Licitatório na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação para Contratação de prestação de serviços de Visita/Vistoria técnica de Engenharia em obras de pavimentação, no âmbito do produto CAIXA Políticas Públicas?, compreendendo os serviços de análise e acessoria em projetos de Pàvimentação urbana e rural no Município de Chapada -RS. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, designados através da Portaria n° 19 2/2023, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, para Contratação de prestação de serviços de Visita/Vistoria técnica de Engenharia em obras de pavimentação, no âmbito do produto CAIXA Políticas Públicas?, compreendendo os serviços de análise e acessoria em projetos de Pàvimentação urbana e rural no Município de Chapada -RS. Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 21 de novembr o de 20 23 . Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração