1 CONTRATO Nº 101 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020 CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA AMBIENTAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS E A EMPRESA JR AMBIENTAL LTDA. Por este instrumento, de u m lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Pr efeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa JR AMBIENTAL LTDA , Pessoa Jurídica de Direito P rivado, inscr ita no CNPJ sob nº 08.604.814/0001 -47, sediada à Av enida Presidente Vargas, nº 2 .755, Bairro São Cristóvão, na cidade de Passo Fundo , Estado do Rio Grande do , neste ato representada por sua Sócia Administrativa , Sra. Elizandra Lurdes Sartori , inscrita no CPF nº 995.981.320 -72 e portadora da C édula de Identidade nº 7077120744 , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato , conforme termos de homologação e de adj udicação datados de 05 /08 /2020 , que se regerá pelas cláusulas e condi ções que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO: 1.1. Constitui objeto d o presente contrato , a Contra tação de Empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica ambiental , através de profissional devidamente habilitado com emissão das respectiv as anotações de Responsabilidade Técnica (ART) , dos serviços abaixo especificados: I. TUTELA AMBIENTAL , que corresponde aos serviços conforme descrição: a) Prestação de serviço de consultoria e assessoria técnica ambiental junto à Secretaria Municipal de Agricu ltura e Meio Ambiente e das atividades de impacto local segundo Resolução (ões) do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), notadamente a Resolução 372 e suas alterações, visando à análise de projetos e requerimentos de pedidos de licenciamento e/ou au torizações ambientais no Município de Chapada com emissão de pareceres técnicos nos termos da legislação ambiental aplicada, vistorias a campo e assistência técnica total nos assuntos relativos ao meio ambiente visando o planejamento administrativo e contr ole das ações do meio ambiente relacionados à gestão ambiental municipal das atividades de impacto local. b) Proposição, análise e revisão de anteprojetos de leis ambientais, decretos, vetos, resoluções, ordens de serviços e demais atos normativos em matéria ambiental, incluindo as autorizações da legislação existente. Quando necessários, revisar e implantar novos formulários de licenciamento e documentos de atividades cuja gestão ambiental de competência municipal, 2 incluídos o licenciamento florestal, incluíd o a revisão da legislação ambiental e adequação, se necessário, da legislação vigente; c) Assessorar e orientar tecnicamente o sistema de fiscalização ambiental municipal, através de inspeção e vistorias técnicas a lavratura de autos de infração ambiental e/o u julgamento de autos de infração; d) Assessorar e orientar preventivamente adequações técnicas às normas ambientais existentes e necessárias em termos de Compromisso Ambientais; e) Subsidiar e assessorar tecnicamente questões ambientais à Procuradoria Municipal à confecção das peças processuais necessárias a mais completa defesa do Município; f) Revisar minutas de editais para licitações e contratos, englobando a conferência de Projetos Básicos que irão compor os editais, bem como orientação legal acerca das situaç ões e fatos apresentados pelo município em matéria ambiental ou correlatas que necessite da avaliação e assessoramento de equipe técnica da área; g) Participar e auxiliar na elaboração de campanhas de sensibilização e educação ambiental, palestras e entrevis tas que a municipalidade entender importantes; h) Responsabilidade Técnica pela lavratura e discricionariedade dos atos do Departamento de Licenciamento Ambiental; II. LAUDO TÉCNICO DE VALORES DE TERRAS NUAS , que corresponde ao serviço conforme descrição: a) Assess orar e confeccionar laudos técnicos agronômicos dos valores dos 06 (seis) grupos de aptidão de uso das terras nuas do Município para fins de ITR ? Imposto Territorial Rural. O laudo deve atender à metodologia preconizada pela NBR ? 14.6533 da ABNT ? Associ ação Brasileira de Normas Técnicas, e subscrito por profissional(is) pertencente(s) ao quadro técnico de responsável(is) técnico da empresa junto ao Conselho de Classe, com ART específica; III. LAUDO TÉCNICO DE LUCROS CESSANTES , que corresponde aos serviços co nforme descrição: a) Assessorar e confeccionar Laudos Técnicos de lucros cessantes e/ou perda de oportunidade relativa ao uso Agrossilvipastoril, para mensuração de valores de aluguel de áreas rurais e/ou urbanas necessárias à extração mineral pelo Município de Chapada, para fins de utilização em obras públicas. 1.2. A Contratada deverá realizar uma carga horária semanal de no mínimo 08 (oito) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas a serem desenvolvidas n a sede do Município de Chapada, junto a Prefeitura Municipa l de Chapada e, 04 (quatro) horas semanais desenvolvidas na sede da empresa. CLÁUSULA SEGUNDA ? PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 2.1. O preço total da prestação dos serviços realizados será de R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais) anual, dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais) . 2.1.1. O valor será reajustado após o período de 1 (um) ano, de acordo com a variação do IGP -M/FGV acumulado nos últimos 12 (doze) meses . 3 2.2. O pagamento será efetuado sempre até o 5º (quint o) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação de fatura correspondente, com observância do estipulado pelo art. 5º da Lei 8.666/93 e autoriz ação da secretaria responsável, mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança, em nome do Licitante, no Banco do Banrisul , Agência 0315 , Conta Corrente 06.853825.0 -5. 2.2.1. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da Tomada de Preç os , a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 2.2.2. A razão social e o CNPJ da Contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas dev erão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou o utro índice que vier a substituí -lo, sem a incidência de juros. 2.5. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, n em poderá onerar o objeto contratad o, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 2.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.7. As taxas referentes as ARTs correrão por conta d o Contratante. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO: 3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada , até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 4.1. A Co ntratada deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contr atados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Apresentar, mensalme nte, cópia das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários. V - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços ex ecutados. 4 VI - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI); VII - Responsabilizar -se por todos os danos causados por seus funcionários ao Contratant e e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VIII - Responsabilizar -se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em vir tude da execução dos serviços. IX - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma ve z que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. X - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente d e outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. XI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. CLÁUSULA QU INTA ? OBRIGAÇÕES D O CONTRATANTE: 5.1. O Contratante deverá: I - Efetuar o devido pagamento à Contratada refere nte aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizado s na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro d o Contratante , para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos se rviços objeto desse contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. As despesas decorrentes desta contratação corre rão à conta da s seguinte s dotações orçamentária s: 0701 18 541 0063 2057 33903982000000 0001 E 16518.2 SERVICOS DE COM 0701 18 541 0063 205 7 33903982000000 1059 E 16519.0 SERVICOS DE COM CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES: 7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades: I - Multa de 0,5% (meio por cento) por d ia de atraso no início dos serviços ou na execução de etapa, limitada a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; II - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; 5 III - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administ ração pelo prazo de 02 (dois) anos; IV - Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos. V - As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA OITAVA ? RESCISÃO CONTRATUAL: 8.1. Será rescindido o presente contrato, sem qualqu er direito à indenização para a Contratada , mas sendo -lhe garantida a ampla defesa e o contraditório, quando ocorrer: I - O não cumprimento de cláusulas contratuai s, especificações, projetos ou prazos; II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - A lentidão do seu cumprimento, levand o a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV - O atraso injustificado no início do serviço; V - A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a assoc iação d a Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcia l, bem como a fu são, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - O desatendimento das determinações regular es da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - O cometimento reiterado d e faltas na sua execução, an otadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei nº 8.666/1993; IX - A decretação de falência; X - A dissolução da sociedade; XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - Razões de interesse público, de alta relevância e amp lo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administ rativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - A supres são, por parte da Administração, de serviços, a carretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1 º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; XIV - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Ad ministração, por prazo superior a 120 (c ento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade públ ica, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensõ es que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualme nte imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada , nesses casos, o direito de optar pe la suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - O atraso superior a 90 (noventa) dias d os pagame ntos devidos pela Administração decorrentes de serviços ou fornecimento, ou p arcelas destes, já 6 recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela s uspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regu larmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVII - Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem preju ízo das sanções penais cabíveis. §1º . A rescisão do presente contrato fundamentada nos inc isos I a XII e XVII, poderá ser determinada unilateralmente pel o Contratante , com fulc ro no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. §2º . A Contratada reconhece os d ireitos d o Contratante , previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos. §3º . Este contrato poderá ser rescindido por mútu o aco rdo, atendida a conveniência do Contratante , mediante termo próprio, rec ebendo a Contratada o valor dos serviços já executados. CLÁUSULA DÉCIMA ? CESSÃO: 10.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. Parág rafo único . Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, tarifas, emo lumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. CLAÚSULA DÉCIMA PRIM EIRA ? FORO: 11.1. Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, f ica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assina m o presente instrumen to, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaix o para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Chapada , 05 de agosto de 2020 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE JR AMBIENTAL LTDA Elizandra Lurdes Sartori CONTRATADA 7 Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 101 /2020 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e JR AMBIENTAL LTDA .