CONTRATO Nº 125 /202 2 PROCESSO Nº 057 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029 /202 2 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , doravante denominado , denominado LOCATÁRIO e, de outro lado, a Sr a. ANORENA WEBER , inscrito no CPF sob nº 886.112.720 -72 , e portador da Cédula de Identidade nº 6014677551 SSP/RS , com sede na Linha Ventania s/n º, no interior da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato denominado de LOCADOR , tem entre si justo e acertado o presente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Contratação de locação de um terreno que está dentro de uma área de terras com matricula 591, localizado na Linha Ventania s/nº no interior do município de Chapada - RS, para ser utilizado como cenário do evento Espetáculo Lenços caídos ? A Degola de Boi Preto que será realizado 03 (três) espetáculos ao ar livre que se realizará no mês de Maio de 2022 , solicitado pela Secretaria Municipal da Educação Cultura e Desporto. Item Objeto Valor 01 Locação do terreno com a matricula 591, a ser utilizado de cenário do evento Espetáculo Lenços caídos ? Degola de Boi Preto. R$ 3.500,00 1.1. Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Linha Ventania s/ nº, interior do município de Chapada/RS. 1.2. O referido imóvel encontra -se registrado sob número de ordem 11.016 do Registro de Imóveis de Chapada -RS. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1. O LOCATÁRIO , pelo que rege o presente instrumento, aluga do LOCADOR, o imóvel descrito na Cláusula Primeira, Contratação de locação de um terreno que está dentro de uma área de terras com matricula 591, localizado na Linha Ventania s/nº no interior do município de Ch apada -RS, para ser utilizado como cenário do evento Espetáculo Lenços caídos ? A Degola de Boi Preto que será realizado 03 (três) espetáculos ao ar livre que se realizará no mês de maio de 2022, solicitado pela Secretaria Municipal da Educação Cultura e Desporto. CLÁUSULA TERCEIRA: 1.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de 30 (dias ) a contar da data de 01 /05//2022, até 30/05/2022. CLÁUSULA QUARTA: 4.1. Pelo objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 4.2. O pagamento será realizado até 10 (dez) dias após o termino do evento. 4.3. O pagamento se dará mediante depósito na Conta Corrente 35.00326804 , Agência 0584 , Banco Banrisul . CLÁUSULA QUINTA : 6.1. Em caso de alienação ou perda da propriedade pelo LOCADOR, o presente contrato continuará em inteiro vigor, comprometendo -se o mesmo, desde já, por si e seus sucessores. CLÁUSULA S EXTA : 7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0806 13 392 0054 2151 33903910000000 0001 E 34482.6 LOCAÇÃO DE IMOV 0806 13 392 0054 2151 33903615000000 00 01 E 34408.7 LOCAÇÃO DE IMOV CLÁUSULA SÉTIMA : 8.1. A fiscalizaç ão do contrato ficará a cargo da Fiscal de co ntratos da Secreta ria Municipal da Educação , Cultura e Desporto, Sr. Lerci Polla CLÁUSULA OITAVA : O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 057/ 202 2, Dispensa de Licitação nº 029 /202 2, Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA NONA : 9.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assin am o presente instrumento, em 05 (cinco ) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, em 29 de abril de 202 2. _______________________ Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Locatário _________________________ ANORENA WEBER Locador Testemunhas: ______________________________ ________________________ Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: ______________________________ Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 125 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e o Sr a. ANORENA WEBER.