CONTRATO N º 113 /202 1 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e o Sr . Valdecir Barth , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.0 94 /2021 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito em Exercício , Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS , a se guir denominado CONTRATANTE e o Sr . Valdecir Barth , brasileir o, CPF nº. 896.378.529 - 72 , residente e domiciliad o neste município de Chapada -RS , dorav ante identificado por CONTRATADO , tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade emer gencial de excepciona l interesse público, sendo que o contratado trabalh ará para o CONTRATANTE na função Operador de Maquinas , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.0 94 /2021 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, O CO NTRATAD O perceberá remuneração de R$ 1.621,89 (Um mil, seiscentos e vinte um reais e oitenta nove centavos) . 2.1 ? Além dos vencimentos o CONTRATADO, fará jus ao adicional de insalubridade, em grau médio de 20 % (vinte por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotado pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públ icos Municipais CLÁUSULA TERCEIRA - - A Jornada de trabalho do CONTRATADO será de 40 (quarenta) horas semanais , e serão realizadas de segunda -feira a sexta -feira. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 13 de julho de 20 21 até 11 de julho de 20 22 , inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto . CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena d e indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescin dido pelo CONTRATANTE, sem que o CONTRATADO caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se O CONTRATAD O incidir em qualqu er das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão ao CONTRATADO nos caso s e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 07 SECRETA RIA DA AGRICULT. E MEIO AMBIEN . 0703 17 512 0064 2026 LIMPEZA URBANA 0703 17 512 0064 2026 31900400000000 0001 20936.8 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0802 12 361 0099 2036 TRANSPORTE ESC. ENSINO FUNDAMENTAL 0802 12 361 0099 2036 31900400000000 0020 09 SECRETARIA OBRAS E TRÂNSITO 0902 26 782 0101 2053 MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO ESTRADA 0902 26 782 0101 2053 31900400000000 0001 42244.4 CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 13 de julho de 202 1, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Valdecir Barth Prefeito Municipal Contratado Testemunhas: Deise Maria Vogt Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Valdecir Barth , brasileiro, casado , portador da Identidade sob nº. 1091532315 e CPF nº. 896.378.529 -72 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 113 /2021 . Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, in ciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 13 de julho de 202 1. Valdecir Barth