CONTRATO Nº 0 90 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051 /2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2021 O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denominado Locatário e o senhor Ancildo José Barth , brasileiro, casado, agricultor, registrado sob CPF n° 354.953.160 -53, residente e domiciliado no município de Chapada/RS, na localidade de Linha São Paulo, denominado de Locador , tendo em vista a homolog ação da Dispensa de Licitação nº 0 30 /2021, proveniente do Processo Licitatório nº 0 51 /2021, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas, tem entre si justo e acertado o presente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira 1.1 . O Locador é legítimo proprietário de uma área de 82.665,00 m², situada no Distrito de Tesouras, dentro de uma área maior de 123.679m², possuindo as seguintes confrontações : - Ao Norte, com terras de Ludevico Maggioni; - Ao Sul, com terras de Atilio Barrichello; - Ao Leste, com parte do mesmo lote de Antoninho de Tal; - Ao Oeste, com travessão. 1.2. O referido imóvel encontra -se registrado em nome do Locador , sob a matrícula 1920 (R -6/1920) , Livro n° 2 ? RG do Registro de Imóveis de Chapada. Cláusula Segunda 2.1. O Locatário , pelo que rege o presente instrumento, aluga do Locador, o imóvel localizado na área descrita na Cláusula Primeira, objetivando a extração de pedra basáltica, em quantidade ilimitada, na vigência deste contrato, para uso em pavimentações, abastecimento do britador e demais serviços da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do mun icípio de Chapada/RS. Cláusula Terceira 3.1. O Locador , neste ato, compromete -se a fornecer ao Locatário livre acesso com máquinas e equipamentos até a propriedade, para retirada do referido material, sem nenhuma despesa adicional. Cláusula Quarta 4.1. O Locatário tem direito a deixar sobre o imóvel, onde se localiza a pedreira, durante o prazo de vigência do presente contrato, máquinas e equipamentos de sua propriedade. Cláusula Quinta 5.1. Em caso de alienação ou perda da propriedade pelo Locador , o prese nte contrato continuará em inteiro vigor, comprometendo -se o mesmo, desde já, por si e seus sucessores. Cláusula Sexta 6.1. Pelo objeto do presente contrato, descrito na Cláusula Segunda, o Locatário pagará ao Locador a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais , a título de aluguel, pagável até o quinto dia útil após o vencimento de cada mês. 6.2. O pagamento se dará mediante depósito na Conta Corrente 6.899 -3, Agência 1370 -6, Banco do Brasil; Cláusula Sétima 7.1. Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, incidirão juros de 0,5 % (meio por cento ) e correção monetária pelo IPCA -E (IBGE) . Cláusula Oitava 8.1. O material descrito na Cláusula Segunda deverá ser retirado na pedreira do Locador , a critério da P refeitura, a qualquer tempo, dentro da vigência contratual. Cláusula Nona 9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0101 2053 33903615000000 0001 E 42698.9 LOCACAO DE IMOV 0902 26 78 2 0101 1032 33903615000000 0001 E 41624.0 LOCACAO DE IMOV Cláusula Décima 10.1. A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses , a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado até completar 24 (vinte e quatro) meses . Cláusula Décima Primeira 11.1. As partes poderão rescindir este contrato, a qualquer momento de sua vigência, desde que avise a outra parte, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula Décima Segunda 12.1. Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho RS. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 26 de maio de 2021 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Locatário Ancildo José Barth Proprietário Locador Keith Natana Gri s Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 090 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS E ANCILDO JOSÉ BARTH .