TERMO ADITIVO Nº 002 /20 22 QUARTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 001/2018 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S.A. ? ELETROCAR , PARA A COBRANÇA AOS USUÁRIOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ? CIP. Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , inscrito no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675, SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , devidamente autorizado nos termos da Lei Mun icipal nº 1.519/2002, denominado CONTRATANTE , pelo presente instru mento Contrata os Serviços da s CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A ? ELETROCAR , empresa de serviços públicos de energia elétrica , inscrita no CNPJ, da Secretaria da Receita Federal, sob o nº 88.446.034/0001 -55 , com sede na Av . Pátria, nº 1.351, Bairro Sommer, na cidade de Carazinho /RS , neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Cláudio Joel de Quadros , brasileiro, casado, engenheiro eletricista , inscrito no CPF n º 253.388.540 -15 ; e seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Jonas Lampert , brasileiro, casado , bacharel em ciências contábeis , inscrito no CPF nº 948.755.290 -15 , CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA , para o fornecimento no Município, designada como CONTRATADA, para a cobrança da CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA , de acordo com as cláusulas a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por o bjeto a cobrança aos usuários do Serviço Público de E nergia Elétrica do Município da CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ? CIP , pela CONTRATADA , de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.519/2002, alterada pela Lei Municipa l nº 1.750/2006. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA As partes, de comum acordo, resolvem aditar o Contrato nº 00 1/2018 , pelo prazo de um exercício financeiro a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, atendendo ao dispostos no art. 57, II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa do Município decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0010 2004 MAN. SEC. ADMIN. 0301 04 122 0010 2004 3390390 3000000 0001 E 2014.1 COMISSOES, CORR CLÁUSULA QUARTA ? DAS DEMAIS CLÁUSULAS E DAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 001/2018 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor . E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de 02 ( duas ) testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais e jurídicos. Chapada/ RS, em 04 de janeiro de 20 22 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Cláudio Joel de Quadros Jonas Lampert Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro CONTRATADA CONTRATADA Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Luciane Vogt Secretário Mun. da Administração CPF 885.700.290 -04 Visto e Conferido: Dr. GUILHERME STEFFEN Procurador -Geral do Município OAB/RS 67.892 Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 002/202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A ? ELETROCAR .