CONTRATO Nº 166 /2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118 /2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063 /2021 LOCAÇÃO DE ÁREA PARA EXTRAÇÃO DE PEDRA PARA CASCALHO O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita n o CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS , e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , residente e domiciliado no Município de Chapada -RS, denominado Locatário e o S r. Deoclides Lima de Quadros , brasileiro, casado, agricultor, registrado sob CPF n° 354.963.470 -68 , e RG nº 8037352112, residente e domiciliado na localidade de Linha Santo Antônio neste município de Chapada/RS, denominado de Locador , tem entre si justo e acertado o presente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira O Locador é proprietário e legítimo possuidor de uma área total de cul tura de 47.000,00m2 , sendo objeto deste a locação de uma fração de terras de 2.154 m², que está dentro da área maior, situada na Linha Santo Antônio , interior do município de Chapada, com as seguintes confrontações: Divisas: - Ao Norte, com terras de Paulo Zimmer - Ao Sul, com travessão - Ao Leste, com Francisco Blanck - Ao Oeste, com Ernani Streit 1.2. O referido imóvel encontra -se registrado em nome do Locador , sob a matrícula 5249 , Livro n° 83 ? fls. 001 Registrado no Registro de Imóveis de Chapada. Cláusula Segunda 2.1. O Locatário , pelo que rege o presente instrumen to, aluga do Locador a pedreira localizada na área descrita na Cláusula Primeira, objetivando a extração de pedra ferro, em quantidade ilimitada, na vigência deste contrato, para uso em pavimentações, abastecimento do britador da Prefeitura Municipal de Ch apada, e demais serviços da municipalidade. Cláusula Terceira 3.1. O Locatário utilizará o material retirado para aplicar nas estradas do município e nas ruas da cidade de Chapada. Cláusula Quarta 4.1. O Loc ador , neste ato , compromete -se a fornecer ao Locatário , livre acesso com máquinas e equipamentos até a propriedade, para retirada do referido material, sem nenhuma despesa adicional. Cláusula Quinta 5.1. O Locatário tem direito a deixar sobre o imóvel, onde se localiza a pedreira, durante o pr azo de vigência do presente contrato, máquinas e equipamentos de sua propriedade. Cláusula Sexta 6.1. Em caso de alienação ou perda da propriedade pelo Locador , o presente contrato continuará em inteiro vigor, comprometendo -se o mesmo, desde já, por si e seus sucessores. Cláusula Sétima 7.1. Pelo objeto do presente contrato, descrito na Cláusula Segunda, o Locatário pagará ao Locador um único pagamento na importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) , anual , a título de aluguel, pagável até o quinto dia útil após a assinatura do contrato . . 7.2. O pagame nto se dará mediante depósito no Banco do Cresol Agência 5525 -0 ? Conta Corrente nº 3564 -5. Cláusula Oitava 8.1. O material descrito na Cláusula Segunda deverá ser retirado na pedreira do Locador , a crité rio da Prefeitura, a qualquer tempo, dentro da vigência contratual. O Município contratante possui a licença para exploração de pedra ferro, fornecida pelo órgão governamental competente, ficando responsável pelas respectivas renovações e pagamento de taxa s e emolumentos. Cláusula Nona 9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0101 2053 33903615000000 0001 E 42698.9 LOCAÇÃO DE IMOV. 0902 26 782 0101 1032 33903615000000 0001 E 41624.0 L OCACAO DE IMOV Cláusula Décima 10.1. A falta de atendimento, pelo Locatário , nas cláusulas estabelecidas e sem a comprovada justificativa ou impedimento, fica autorizado o Locador a rescindir o presente contrato. Cláusula Décima Primeira 11.1. O presente c ontrato tem validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar d a assinatura do contrato. Cláusula Décima Segunda 12.1. As partes poderão rescindir este contrato, a qualquer momento de sua vigência, desde que avise a outra parte, por escrito e com antecedê ncia mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula Décima Terceira 13.1. Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho RS. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrume nto, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de setembro de 20 21 . Gelson Miguel Scherer Deoclides Lim a de Quadros Prefeito Municipal Locador Locatário Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 166 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPA DA -RS e o Sr. Deoclides Lima de Quadros .