CONTRA TO Nº 194/2022 Contrato de Financiamento para r eforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001-79, representado pelo Prefeito Municipal, Sr . GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, CPF nº 373,193,530,91, residente no Município de Chapada-RS, doravante designado Compr omitente Financiador , e a Sra. RUBINELI DA SIL VA CRUZ, brasileira, solteira, estagiária, inscrita no CPF , 038.772.740-05 e RG, 3126665169 residente e domiciliada na Rua Presidente Costa e Silva, Nº 312, Bairro Progresso, na cidade de Chapada- RS, doravante denominada Compr omissário Financiado, e o Sr . SIDNEI DENIS OLIVEIRA CRUZ , brasileiro, solteiro, assalariado, inscrito no CPF 712.447.430-20 e RG nº 1046650303 SJS/ RS, residente e domiciliado na rua presidente costa e silva, Nº 312, Município de Chapada- RS, doravante denominado Fiador , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/2019, que ?CRIA O FUNDO MUNICIP AL DE HABIT AÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compr omitente Financiador , por este instrumento, concede financiamento ao Compr omissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compr omitente Financiador concede ao Compr omissário Financiado, financiamento na importância de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), que será utilizado para despesas com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Ter ceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 28 (vinte e oito parcelas mensais), consecutivas, vencendo a primeira no dia 30/9/2022, e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos reais), corrigido anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e, em caso de atraso, incidirão juros de 1%(um por cento) ao mês e mais multa moratória de 5%(cinco por cento). § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compr omitente Financiador e se compromete o Compr omitente Financiado , a comparecer neste para realizar o pagamento das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula T erceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor . Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo Compr omissário Financiado , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando-se o Compr omissário Financiado em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor , vencendo-se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários T odos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compr omissário Financiado. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina-se a pessoas de baixa renda, sendo vedada a sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal. Cláusula Décima ? Dos Dir eitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se-ão aos herdeiros do Compr omissário Financiado , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvado o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compr omissário Financiado todas as despesas necessárias à realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O fiador , qualificado no preâmbulo e ao final assinado, comparece no presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e principal pagador das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encar gos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784.0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Ter ceira - Do For o As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicílio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser . E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 25 de julho de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER Pr efeito Municipal Compr omitente Financiador RUBINELI DA SILVA CRUZ Compr omissária Financiada SIDNEI DENIS OLIVEIRA CRUZ FIADOR T estemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER CPF Secr etário da Assistência Social e Habitação P AULO JAIR COST A CAMP ANA CPF Secr etário da Administração