ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Versão 1.0/2020 FPE nº 2968 / 2024 TERMO DE CONVÊNIO - OBRA S - FPE nº 2968 / 202 4 CONVÊNIO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA , E O MUNICÍPIO DE CHAPADA , O BJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS , CONFORME PROCESSO Nº 24/1700 -0000333 -4. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , por intermédio da SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA , com sede na Av. Borges de Medeiros, nº 1501 ? 14º andar ? CEP 90119 -900 ? Porto Alegre/RS , inscrita no CNPJ sob o nº 49.429.315/0001 -48 , representada neste ato por seu t itular, ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA , portador da Carteira de Identidade nº 9096442497 SSP/RS , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 021.427.437 -30 , doravante denominado CONCEDENTE, e o Município de CHAPADA , com sede na Rua da República, nº 90 , no Município de CHAPADA /RS , CEP 99.530 -000 , inscrito no CNPJ sob o nº 87.613 .220/0001 -79 , doravante denominado CONVENENTE , representado neste ato por seu Prefeito , Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , residente na Rua Padre Anchieta , nº 733 , no Município de CHAPADA /RS , portador da Carteira de Identidade nº 9022226675 SSP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 373.193.530 -91 , com base na Lei nº 14.133/2021 , na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias , na Lei Estadual 13.017/2008 e alterações posteriores, e na Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de de zembro de 2016 1, celebram o presente CONVÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a construção de 10 (dez ) unidades habitacionais no município no âmbito do Programa de Construção de Unidades Habitacionais ? A Casa é Sua , de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO O objeto deste Convênio será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e com a IN CAGE nº 06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução. 1 A referida norma encontra -se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br (Áreas: CAGE) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Versão 1.0/2020 FPE nº 2968 / 2024 CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros correrão à conta do seguinte recurso orçamentário, com o empenho gravado sob o nº 24003030169 datado de 04/06/2024. Unidade Orçamentária: 17 .83 Projeto/Atividade: 5415 Subtítulo: 000 2 Natureza da Despesa: 4.4.40.42 Rubrica: 4201 Valor: R$ 800.000,00 . CLÁUSULA QUARTA ? DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Para consecução do objeto o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE R$ 800.000,00 , o qual será liberado em 3 parcela s. 1. A primeira parcela de 25% do valor de repasse do Estado será liberada antecipadamente, após a publicação da Súmula no DOE; 2. A segunda parcela de 50% do valor de repasse será liberada após a emissão da Ordem do Serviço por parte do município, para o início das obras e deverá ser acompanhada do Contrato assinado com a Empresa vencedora, a inclusão no sistema de monitoramento de convênios e comprovação da colocação da placa de obras; 2.1 O município somente poderá emitir a Ordem de Inicio de serviço, após comprovar à SEHAB, o atendimento às condicionantes estabelecidas nac declaração firmadas pelo prefeito municipal em 22/05/1024 e 23/05/2024, de que apresentará as Atas de aprovação do Plano de Trabalho e dos beneficiários pelo Conselho de Habitação ou outro que cumpra essas funções, bem como apresentar o Projeto Técnico Social, antes do inicio da construção das obras. 2.2 O não atendimento ao acima disposto fica sujeito o município a devolução dos valores corrigidos da primeira parcela; 3. A terceira parcela dos restantes 25% do valo r de repasse somente será liberada, quando o município apresentar a prestação de contas parcial de 50% das obras executadas, com as devidas comprovações, das documentações que serão demandadas pela SEHAB e após a equipe da Divisão de Fiscalização de Obras da SEHAB atestar e aprovar a prestação parcial das obras. § 1º Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta específica da agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, em aplicação financeira, conta esta vinculada e identificada pelo número e nome do presente convênio, a qual será movimentada pela CONVENENTE exclusivamente para fins deste convênio, visando ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação financeira. § 2º Salientamos que o convenente não poderá apresentar pendências no CADIN e deverá estar em dia quanto à atualização no Sistema de Monitoramento de Convênios ? Decreto nº 56.939 de 19 de março de 2023 , bem como no CHE - Cadastro de Habilitação para Convênios. CLÁUSULA QUINTA ? DA CONTRAPARTIDA O CONVENENTE deverá a locar, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, a contrapartida , que poderá se dar : Sob a forma f inanceira e/ou em bens e serviços (material de construção, mão -de -obra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Versão 1.0/2020 FPE nº 2968 / 2024 propria ou por ele contratada) , totalizando a importância de R$ 540.283,40 . CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento o CONCEDENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre as qua is destacam -se: 1. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a execução do presente convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado prejuízos aos objetivos e metas estabelecidas ; 2. Exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento e na legislação em vigor, mediante imediata apresentação dos documentos comprobatórios da execução do convênio ou a devolução dos valores transferidos, devidamente atualizados , sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial, se houver dano ao erário; 3. Analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e da execução do convênio; 4. Receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva execução; CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, o CONVENENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016 , dentre os quais destacam -se: 1. Comprovar junto à SEHAB, o atendimento às condicionantes estabelecidas na declaração firmada pelo senhor prefeito municipal em 22/05/1024 e 23/05/2024, de que apresentará as Atas de aprovação do Plano de Trabalho e dos benefi ciários pelo Conselho de Habitação ou outro que cumpra essas funções, bem como apresentar o Projeto Técnico Social, antes do inicio das obras; 2. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho; 3. Manter e movimentar os recursos financeiros recebid os na conta bancária específica; 4. Aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública; 5. Aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anterior exclusivamente no objeto do convênio, destacando -os no relatório e demonstrativos da prestação de contas, vedado o uso para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado; 6. Publicar o instrumento convocatório de licitação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da primeira parcela ou da parcela única; 7. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do convênio, responsabi lizando -se pelos recebimentos provisórios e definitivos; 8. Notificar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a liberação da primeira parcela ou do repasse único dos recursos financeiros, o respectivo conselho local ou a instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver, e a Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas, a qual deverá ser acompanhada, impreterivelmente, de cópia do Plano de Tr abalho assinado; 9. Atestar, na face do documento original comprobatório da despesa, o recebimento dos materiais adquiridos ou da prestação de serviços; 10. Concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio forem insuficientes para a sua conclusã o, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Versão 1.0/2020 FPE nº 2968 / 2024 11. Contribuir com contrapartida igual ou maior que 30% do valor do CONCEDENTE, conforme Plano de Trabalho aprovado pelas partes ; 12. Manter Conselho Municipal de Habitação, ou outro que cumpra essas funções; 13. Apresentar Prestaç ões de Contas dos recursos recebidos, obedecidas as disposições deste instrumento e da IN CAGE nº 06/16; 14. Devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas ou da extinção do convênio, que não tiverem sido aplicados no objeto ou cuja regularidade de sua aplicação não restar comprovada, observada a proporcionalidade entre a contrapartida pactuada e o valor repassado pelo CONCEDENTE , conforme guia de arrecadação de có digo 547 ; 15. Devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e 1% (um por cento) no mês do pagamento, sem prejuízo das ações legais cabíveis, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, no caso da extinção antecipada do convênio; 16. Averbar as unidades habitacionais construídas, quando se t ratar de imóveis urbanos em áreas de propriedade do CONVENENTE ; 17. Divulgar em seu sítio eletrônico, em local de fácil acesso, as informações referentes a valores devolvidos, identificando o número do convênio e o nome do convenente, nos casos de não execução total do objeto pactuado, exti nção ou rescisão do instrumento; 18. Garantir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e Auditoria - Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações e locais de exec ução do objeto; 19. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo CONCEDENTE; 20. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do convênio; 21. Designar responsável técnico e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às obras ou aos serviços de engenharia, ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para projetos, obras ou serviços técnicos de arquitetura e urbanismo; e 22. Identificar o produto da obra, em local visível aos usuários, conforme o padrão estabelecido pelo Estado do Rio Grande do Sul. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado . Parágrafo único . A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA NONA ? DAS ALTERAÇÕES Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alte ração do objeto aprovado. Parágrafo único . O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja manifestação do fiscal do convênio, e que a CONVENENTE apresente: a) os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo de prorrogação solicitado; b) as ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Versão 1.0/2020 FPE nº 2968 / 2024 justificativa para o atraso; c) extrato da conta corrente bancária específica; d) descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido executados, assim como daqueles que ainda o serão, contendo a porcentagem da execução do objeto e a porcentagem dos valores já realizados; e) comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na Cláusula Sétima; f) comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo estabelecido, bem como de sua prorrogação, se houver ; g) levantamento fotográfico da execução da obra ; e, h) comprova nte de inexistência de restrições no Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos, nos termos do Decreto n 56.939/2023. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS BENS REMANESCENTES Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados ou ampliados com recursos oriundos deste Convênio e remanescentes na data de sua conclusão ou extinção serão de propriedade do s beneficiários atendidos pelo convênio. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo haver designação do Fiscal do Convênio e respectivo suplente por meio de Portaria do titular do CONCEDENTE. Parágrafo único . O CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de apostila no siste ma FPE, Portaria publicada no DOE designando o substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do convênio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O CONVENENTE realizará a prestação de contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias contados na forma prevista no art. 33 da IN nº 06/16 da CAGE, em conformidade com a legislação vigente, ficando vedada a apresentação de documentos e despesas com data diversa do período de vigência. § 1º . As prestações de contas das Parcelas deverão conter no momento de sua protocolização presencial, junto a Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras do Departamento de Habitação, todos os documentos a seguir listados para cada Parcela, ou serão rejeitados de pront o pelos servidores daquela Divisão. I ? PRESTAÇÃO DE CONTAS DA 1ª PARCELA a) Ofício de encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do Órgão ou Entidade Estadual, onde constem os dados identificadores do Convênio e o número do processo; b) Ordem de Serviço por parte do Município, para o início das obras; c) Cópia do Contrato assinado com a Empresa vencedora do Processo Licitatório; d) Cópia do despacho da Homologação e Adjudicação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o CONVENENTE pertencer à Administração Pública; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Versão 1.0/2020 FPE nº 2968 / 2024 e) Fotos da Placa de Obra onde seja possível identificar os dados e recursos da obra, conforme o padrão estabelecido pelo Estado do Rio Grande do Sul e ainda, fotos que iden tifique o local visível aos usuários onde a Placa de Obra foi instalada; f) ART/RRT de Execução assinada pelo Responsável Técnico da Empresa vencedora da Licitação; g) ART/RRT de Fiscalização assinada pelo Responsável Técnico do Município; h) CNO (Cadastro Nacional de Obras) da obra; i) Cópia da Portaria que designou o servidor municipal e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos Contratos com terceiros para a execução do Objeto do Convênio; j) Notificação à Câmara Municipal e ao Co nselho Municipal de Habitação (ou outro que cumpra essa função) do recebimento do recurso. II ? PRESTAÇÃO DE CONTAS DA 2ª PARCELA a) Ofício de encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do Órgão ou Entidade Estadual, onde constem os dados identificadores do Convênio e o número do processo; b) Cópias das Notas de Empenho/Liquidação; c) Relação de Pagamentos, evidenciando: número e modalidade da licitação, número do Contrato, nome e CNPJ ou CPF do contratado, número de Empenho, número do cheque ou Ordem Bancária ( Transferência Eletrônica), número do documento fiscal, data e valor do Empenho, do pagamento e do documento fiscal, em ordem cronológica; d) Extrato da conta bancária específica, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento e a movimentação dos rendimentos auferidos das aplicações financeiras; e) Relação Parcial de Bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do Convênio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no Convênio; f) Registro Fotográfico dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do Convênio, como mecanismo de auxilio comprobatório; g) Boletins de Medição. III ? PRESTAÇÃO DE CONTAS DA 3ª PARCELA (FINAL) a) Ofício de encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do Órgão ou Entidade Estadual, onde constem os dados identificadores do Convênio e o número do processo; b) Relatório de Execução Físico -Financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores correspondentes à conta de cada partícipe ou, quando se tratar de obra não concluída, Termo de Compatibilidade Físico -Financeira, que demonstre a situação física da obra em relação aos recursos repassados, inclusive a contrapartida do executor e/ou do CONVENENTE ; c) Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa do Convênio, de modo a evidenciar as receitas, classificadas segundo a natureza econômica dos ingressos (transferências, contrapartidas, rendimentos das aplicações financeiras, as despesas realizadas e o saldo dos recursos não aplicados firmado por Contador ou Técnico em Contabilidade devidamente habilitado ); d) Cópias das Notas de Empenho/Liquidação; e) Relação de Pagamentos, evidenciando: número e modalidade da licitação, número do Contrato, nome e CNPJ ou CPF do contratado, número de Empenho, número do cheque ou Ordem Bancária (Transferência Eletrônica), número do docum ento fiscal, data e valor do Empenho, do pagamento e do documento fiscal, em ordem cronológica; f) Relação de Bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do Convênio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no Convênio; g) Extrato da conta banc ária específica, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento e a movimentação dos rendimentos auferidos das aplicações financeiras; h) Conciliação Bancária; i) Demonstrativo do Resultado das Aplicações Financeiras adicionado aos recursos inic iais com os respectivos documentos comprobatórios; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Versão 1.0/2020 FPE nº 2968 / 2024 j) Comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta do recurso estadual do Convênio; k) Declaração de realização de Objetivos e Metas, assinada pelo Prefeito, l) De claração de Habitabilidade, assinada pelo Prefeito; m) Ata de Aprovação pelo controle social respectivo, através do Conselho Municipal de Habitação ou outro que cumpra a função, que congregue, no âmbito municipal, ações incluídas no Objeto do Convênio, quanto à execução física e ao seu atingimento ou declaração, sob as penas da Lei, de que o Conselho e a Comissão inexistem; n) Parecer do Órgão de Controle Interno Municipal quanto à correta e regular aplicação dos recursos Objeto do Convênio; o) Relatório da Realizaç ão de Objetivos e Metas; p) Certidões de quitação dos encargos incidentes sobre as obras, na forma da legislação em vigor (CND da CNO); q) Termo de Recebimento Definitivo; r) Registro Fotográfico dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do Convênio, como mecanismo de auxilio comprobatório; s) Cópia das Matrículas dos Imóveis com a averbação das unidades habitacionais construídas, quando em terrenos de propriedade do CONVENENTE . § 2º Os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devem: a) se r emitidos em nome do CONVENENTE , com identificação do número e nome do respectivo convênio, do procedimento licitatório realizado, e do contrato firmado; e b) conter ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, do recebimento de materia is e/ou da prestação de serviços. § 3º Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não atenderem ao disposto no Parágrafo Segundo . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA SELEÇÃO A seleção dos beneficiários, responsabilidade do CONVENENTE e aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação, ou outro que cumpra essas funções, deverá atender aos seguintes critérios: a) Famílias cadastradas no CADÚNICO ; b) Não ser proprietário, promitentes compradores ou cessionários de direito de qualquer outro imóvel re sidencial; c) Residir no município; d) Devem ter preferência: mulheres chefes de família, pessoas com deficiência e idosos, conforme legislação específica. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente convênio poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou cond ições ou pelos motivos previstos no art. 38 da IN CAGE nº 06/16. CLÁUSULA DÉCIMA QU INTA ? DO FORO As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser obje to de autocomposição no Centro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Versão 1.0/2020 FPE nº 2968 / 2024 de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº 14.794/15 e da Resolução nº 112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elege ndo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre. E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, seguindo - se as demais exigências e formalidades legais, para que produza os seus jurídicos efeitos. Porto Alegre, ______ de _____ de _____ . ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA Secretário de Estado d e Habitação e Regularização Fundiária GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal de CHAPADA TESTEMUNHAS: 1) Assinatura ________________________ Nome: CPF: 2) Assinatura ________________________ Nome: CPF: