PORTARIA Nº 40 7/202 2 Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga a Licença Maternidade da Servidora Municipal Alana Kuntzler , Monitora de Escola , matrícula 2820 -7, pelo período de 60 dias , a contar de 19 de agosto de 202 2, conforme prevê o art. 71 ? A, da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurí dico Único , acrescentado pel o art. 8º da Lei Municipal Complementar 032/2020 . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo a contar de 19 de agosto de 2022 . Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS , 30 de agosto de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretári o da Administração