05/07/2024 10:36:43 SDR/DCCPC/350288001 CP PASSIVO - CHAPADA - ASSINADO 330Documento Assinado Digitalmente Documento Assinado Digitalmente Verificado em 05/07/2024 10:36:43 Página 1 de 8 CRC: 24.8375.5284Chave: 23130000032492007536293320240705MINUTAESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL TERMO DE CONVÊNIO - AQUISIÇÕES - Consulta Popular 2022/2023 FPE nº 2774/2024 CONVÊNIO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, E O MUNICÍPIO DE CHAPADA , O BJETIVANDO EXECUTAR DEMANDAS DA CONSULTA POPULAR 2022/2023 , CONFORME PROCESSO Nº 23/1300-0003349-2 . O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL , com sede na Av. Borges de Medeiros, 1501, Bairro Centro Histórico, Porto Alegre/RS - CEP: 90.119-900, inscrita no CNPJ sob o nº 13.106.183/0001-76, representada neste ato por seu t itular, Sr. Ronaldo Santini, portador da Carteira de Identidade nº 1051118709, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 622.810.380-68, doravante denominado CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE CHAPADA , com sede na Rua Padre Anchieta , nº 90 , no Município de Chapada /RS, CEP 99.530-000 , inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79 , doravante denominado CONVENENTE , representado neste ato por seu vice- prefeito , Sr. Moacir Antônio Grethe , residente na Rua Salgado Filho , nº 172 , no Município de Chapada/RS, portador da Carteira de Identidade nº 7033357687 inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 429.020.100-87 , com base na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016 1 , celebram o presente CONVÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a aquisição 90 (noventa) unidades de Caixas para abelhas modelo padrão Langstroth: caixas completas, não impermeabilizadas, com fundo fixo, tampa, ninho, 1 melgueira e caixilhos com arames, sendo 10 no ninho; 10 na melgueira , de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO O objeto deste Convênio será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e com a IN CAGE nº 06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução. 1 A referida norma encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br (Áreas: CAGE) Consulta Popular 2022/2023 FPE nº 2774/2024 23130000033492 05/07/2024 10:36:43 SDR/DCCPC/350288001 CP PASSIVO - CHAPADA - ASSINADO 331Documento Assinado Digitalmente Documento Assinado Digitalmente Verificado em 05/07/2024 10:36:43 Página 2 de 8 CRC: 24.8375.5284Chave: 23130000032492007536293320240705MINUTAESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros correrão à conta do seguinte recurso orçamentário, com empenho gravado sob o nº 24003444929, datado de 24/06/2024. Unidade Orçamentária: 31.76 Projeto/Atividade: 7347 Subtítulo: 26309 Natureza da Despesa: 4.4.40.42 Rubrica: 0015 Valor Empenho: R$ 11.781,00 (onze mil e setecentos e oitenta e um reais) Valor Global: R$ 16.830,00 (dezesseis mil e oitocentos e trinta reais) CLÁUSULA QUARTA ? DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Para consecução do objeto o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE R$ 11.781,00 (onze mil e setecentos e oitenta e um reais) , o qual será liberado em parcela única. A primeira parcela será repassada em até 30 dias contados da assinatura do presente convênio. Parágrafo único. Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta específica da agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conta esta vinculada e identificada pelo número e nome do presente convênio, a qual será movimentada pela CONVENENTE exclusivamente para fins deste convênio, visando ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação financeira. CLÁUSULA QUINTA ? DA CONTRAPARTIDA O CONVENENTE deverá a locar, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, a contrapartida: 1. financeira no valor de R$ 5.049,00 (cinco mil e quarenta e nove reais) , devendo depositar e gerir o valor na conta bancária específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. 2. em bens e/ou serviços no valor de R$ 00,00 . CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento o CONCEDENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre as quais destacam-se: 1. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a execução do presente convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham ocasionado prejuízos aos objetivos e metas estabelecidas; 2. Exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento e na legislação em vigor, a imediata apresentação dos documentos comprobatórios da execução do convênio ou a devolução dos valores transferidos, devidamente atualizados, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial, se houver dano ao erário; 3. Analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e da execução do convênio; 4. Receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando Consulta Popular 2022/2023 FPE nº 2774/2024 23130000033492 05/07/2024 10:36:43 SDR/DCCPC/350288001 CP PASSIVO - CHAPADA - ASSINADO 332Documento Assinado Digitalmente Documento Assinado Digitalmente Verificado em 05/07/2024 10:36:43 Página 3 de 8 CRC: 24.8375.5284Chave: 23130000032492007536293320240705MINUTAESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL sua efetiva execução; 5. No caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, bem como a execução do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, o CONVENENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre os quais destacam-se: 1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho; 2. Manter e movimentar os recursos financeiros recebidos na conta bancária específica; 3. Aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em modalidade de aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública; 4. Aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anterior exclusivamente no objeto do convênio, destacando-os no relatório e demonstrativos da prestação de contas, vedado o uso para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado; 5. Publicar o instrumento convocatório de licitação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da primeira parcela ou da parcela única; 6. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos; 7. Notificar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a liberação da primeira parcela ou do repasse único dos recursos financeiros, o respectivo conselho local ou a instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver, e a Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas, a qual deverá ser acompanhada, impreterivelmente, de cópia do Plano de Trabalho assinado; 8. Atestar, na face do documento original comprobatório da despesa, o recebimento dos materiais adquiridos ou da prestação de serviços; 9. Concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos; 10. Apresentar Prestação de Contas Parcial, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase anterior, como condição para liberação da parcela subsequente; 11. Apresentar Prestação de Contas Final dos recursos recebidos, obedecidas as disposições deste instrumento e da IN CAGE nº 06/16; 12. Devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras, por ocasião da prestação de contas ou da extinção do convênio, que não tiverem sido aplicados no objeto ou cuja regularidade de sua aplicação não restar comprovada, observada a proporcionalidade entre a contrapartida pactuada e o valor repassado pelo CONCEDENTE , conforme guia de arrecadação de código 547 ? devolução de saldo e código 927 ? rendimento de aplicação financeira, respectivamente ; 13. Devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e 1% (um por cento) no mês do pagamento, sem prejuízo das ações legais cabíveis, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, no caso da extinção antecipada do convênio; 14. Divulgar em seu sítio eletrônico, em local de fácil acesso, as informações referentes a valores devolvidos, identificando o número do convênio e o nome do convenente, nos casos de não Consulta Popular 2022/2023 FPE nº 2774/2024 23130000033492 05/07/2024 10:36:43 SDR/DCCPC/350288001 CP PASSIVO - CHAPADA - ASSINADO 333Documento Assinado Digitalmente Documento Assinado Digitalmente Verificado em 05/07/2024 10:36:43 Página 4 de 8 CRC: 24.8375.5284Chave: 23130000032492007536293320240705MINUTAESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; 15. Garantir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e Auditoria- Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto; 16. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo CONCEDENTE; 17. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do convênio; e 18. Identificar, em local visível aos usuários, com o nome e o número do respectivo convênio administrativo, os equipamentos adquiridos, e, em se tratando de viaturas, a identificação dar-se-á conforme o padrão estabelecido pelo Estado do Rio Grande do Sul. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. Parágrafo único . A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA NONA ? DAS ALTERAÇÕES Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado. Parágrafo único . O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja manifestação do fiscal do convênio, e que a CONVENENTE apresente: a) os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo de prorrogação solicitado; b) as ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como justificativa para o atraso; c) extrato da conta corrente bancária específica; d) descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido executados, assim como daqueles que ainda o serão, contendo a porcentagem da execução do objeto e a porcentagem dos valores já realizados; e) comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na Cláusula Sétima; f) comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo estabelecido, bem como de sua prorrogação, se houver; e g) levantamento fotográfico de eventual maquinário ou de bem móvel adquirido. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS BENS REMANESCENTES Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados ou ampliados com recursos oriundos deste Convênio e remanescentes na data de sua conclusão ou extinção serão de propriedade do CONVENENTE . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a Consulta Popular 2022/2023 FPE nº 2774/2024 23130000033492 05/07/2024 10:36:43 SDR/DCCPC/350288001 CP PASSIVO - CHAPADA - ASSINADO 334Documento Assinado Digitalmente Documento Assinado Digitalmente Verificado em 05/07/2024 10:36:43 Página 5 de 8 CRC: 24.8375.5284Chave: 23130000032492007536293320240705MINUTAESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo haver designação do Fiscal do Convênio e respectivo suplente por meio de Portaria do titular do CONCEDENTE. Parágrafo único . O CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DOE designando o substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do convênio. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O CONVENENTE realizará a prestação de contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias contados na forma prevista no art. 33 da IN nº 06/16 da CAGE, em conformidade com a legislação vigente, ficando vedada a apresentação de documentos e despesas com data diversa do período de vigência. § 1º No caso de Prestação de Contas Parcial , esta deverá conter os documentos elencados no art. 34 da IN CAGE nº 06/16, dentre os quais destacam-se os registros fotográficos dos bens adquiridos. § 2º A Prestação de Contas Final deverá conter os documentos mencionados no art. 35 da IN CAGE nº 06/16, dentre os quais destacam-se: a) Relatório de execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores correspondentes à conta de cada partícipe; b) Relatório da realização de objetivos e metas avençadas, acompanhado dos elementos necessários à comprovação do cumprimento do objeto do convênio; c) Fotografias dos bens adquiridos; e d) Fotografias da identificação (com o nome e o número do respectivo convênio administrativo) nos equipamentos adquiridos, e, em se tratando de viaturas e imóveis, da identificação realizada conforme o padrão estabelecido pelo Estado do Rio Grande do Sul. § 3º Os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devem: a) ser emitidos em nome do CONVENENTE , com identificação do número e nome do respectivo convênio, do procedimento licitatório realizado, e do contrato firmado; e b) conter ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, do recebimento de materiais e/ou da prestação de serviços. § 4º Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não atenderem ao disposto no Parágrafo Terceiro. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente convênio poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art. 38 da IN CAGE nº 06/16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº 14.794/15 e da Resolução nº Consulta Popular 2022/2023 FPE nº 2774/2024 23130000033492 05/07/2024 10:36:43 SDR/DCCPC/350288001 CP PASSIVO - CHAPADA - ASSINADO 335Documento Assinado Digitalmente Documento Assinado Digitalmente Verificado em 05/07/2024 10:36:43 Página 6 de 8 CRC: 24.8375.5284Chave: 23130000032492007536293320240705MINUTAESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre. E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, seguindo- se as demais exigências e formalidades legais, para que produza os seus jurídicos efeitos. Porto Alegre, ______ de ________ de 2024. ________________________ RONALDO SANTINI SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL ________________________ MOACIR ANTÔNIO GRETHE MUNICÍPIO DE CHAPADA TESTEMUNHAS: 1) Assinatura ________________________ Nome: CPF: 2) Assinatura ________________________ Nome: CPF: Consulta Popular 2022/2023 FPE nº 2774/2024 MOACIR ANTONIO GRETHE:42902010 087 Assinado de forma digital por MOACIR ANTONIO GRETHE:42902010087 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC PLANO DIGITAL CD, ou=PLANO DIGITAL e-PF A3, ou=22949096000171, ou=presencial, ou=(EM BRANCO), cn=MOACIR ANTONIO GRETHE:42902010087 Dados: 2024.07.04 18:09:52 -03'00' 23130000033492 05/07/2024 10:36:43 SDR/DCCPC/350288001 CP PASSIVO - CHAPADA - ASSINADO 336Nome do arquivo: Termo de Convenio Chapada Autenticidade: Documento íntegro DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR TIPO ASSINATURA __________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ronaldo Santini 04/07/2024 18:33:58 GMT-03:00 62281038068 Assinatura válida Documento Assinado Digitalmente Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pelacadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia gov.br regulada pela Leinº 14.063 de 23/09/2020. Documento Assinado Digitalmente Verificado em 05/07/2024 10:36:43 Página 7 de 8 CRC: 24.8375.5284Chave: 23130000032492007536293320240705 23130000033492 05/07/2024 10:36:43 SDR/DCCPC/350288001 CP PASSIVO - CHAPADA - ASSINADO 337Nome do arquivo: Termo_de_Convenio_Chapada_29_assinado_testemunha.pdf Autenticidade: Documento íntegro DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR TIPO ASSINATURA __________________________________________________________________________________________________________________________________________ Bruna de Pelegrin Fogiato 05/07/2024 10:12:54 GMT-03:00 01332494099 Assinatura válida Documento Assinado Digitalmente Verificado em 05/07/2024 10:36:43 Página 8 de 8 Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pelacadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia gov.br regulada pela Leinº 14.063 de 23/09/2020. Para conferir a autenticidade do documento informeCHAVE 23130000032492007536293320240705 e CRC 24.8375.5284, em: https://secweb.procergs.com.br/pra-aj4/proaconsultapublica. 23130000033492