TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N. 050/2024 CONTRATO Nº 040/2023 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Andrieli Bruna Grethe, já qualificados no contrato 040/2023, rescindem o presente contrato, a partir do dia 04 de julho de 2024, por concordância de ambas as partes. As partes se dão mútua e geral quitação, nada mais tendo a reclamar uma em relação à outra, no que tange aos direitos e deveres decorrentes do contrato em questão. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 04 de julho de 2024. Moacir Antônio Grethe Andrieli Bruna Grethe Prefeito Municipal em exercício Contratada Testemunhas: Deise Maria Vogt Eloy Arty Auler