TERMO ADITIVO Nº 050 /202 3 CONTRATO N º 147 /202 2 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Raquel Mattje , já qualificados no Contrato nº 147 /2022 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.262 /202 3, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 147 /20 22, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Agente Comunitária de Saúde - ESF 03 , passando a ter como data final o dia 12 de abril de 202 4. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláu sulas e disposições do Contrato nº 147 /20 22, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 12 de abril de 20 23. Gelson Miguel Scherer Raquel Mattje Prefeito Municipal Con tratad a Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt