DECRETO Nº 034/2022 Autoriza o Município de Chapada a contratar servidores em caráter temporário, por excepcional interesse público, abre crédito especial, aponta recursos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/R S, no uso de suas atrib uições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4. 166/2022 DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, em caráter temporário, por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, art. 69 da Lei Orgânica Municipal e arts. 208 a 211 da Lei Complementar nº 005/2010. Art. 2º As contratações a que se referem o artigo 1º desta Lei serão pelo prazo de 12 (doz e) meses, nos seguintes cargos e especificações: Quanti dade Nome do Cargo Carga Horária Padrão / Valor da Remuneração 01 (um) Médico Programa ESF 40 (quarenta) Horas semanais R$ 13.381,66 (treze mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e seis ce ntavos) 01 (um) Médico Pediatra 20 (vinte) Horas semanais R$ 13.381,66 (treze mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos) 01 (um) Médico Veterinário 20 (vinte) Horas semanais R$ 3.225,40 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) § 1º As atividades do Contrato aos cargos de médicos estão previstas na Lei Municipal nº 2.181/2010, transcritas no Anexo Único da presente Lei. § 2º Se aplicam às contratações realizadas sob a égide desta Lei, o adicional previsto na Seção III, Subseção III, da Lei Complementar n° 005/2010, definidas na Lei Municipal nº 2.846/2017, desde que indicada a atividade no laudo técnico. § 3º Caso a remuneração do contratado ultrapasse o teto -constitucional (remuneração do Prefeito Municipal), incidirá na espécie o abate -teto. Art. 3º As contratações serão de natureza administrativa e a seleção dos candidatos se dará por processo seletivo simplificado público. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orç amento de 2022, no valor R$ 38.704,80 com a seguinte classificação: 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 0703 20 609 0082 2027 0703 20 609 0082 2027 31900400000000 0001 Contratação por Tempo Determinado Valor R$ 38.707,80 Art. 5º Servira de recurso para a abertura do crédito especial que trata o Art. 4º, o superávit financeiro do exercício anterior no recurso livre 0001, no valor de R$ 38.704,80. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 04 SECRETARIA DA SÁUDE 0401 10 301 0107 2141 Cust. Saúde Atenção Básica 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 0040 Contratação por Tempo Determinado 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 4001 Contratação por Tempo Determinado 0401 10 301 0107 2141 31900400000000 4500 Contratação por Tempo Determinado 07 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 0703 20 609 0082 2027 07 03 20 609 0082 2027 31900400000000 0001 Contratação por Tempo Determinado Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 23 de Fevereiro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUN ICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se