CONTRATO Nº 279/2022 CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO NA INCUBADORA, NO DISTRITO INDUSTRIAL, À TÍTULO GRATUITO. MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurí dica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede n a Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominada CEDENTE, e a empresa LEOMAR UEBEL & CIA LTDA ., CNPJ 12.539.985/0001 -07 , Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Linha São Francisco, s/n, interior, no Município de Chapada/RS, representada neste ato po r seu representante legal, Sr. LEOMAR UEBEL , CPF nº 428.685.990 -87 e portador da Cédula de Identidade nº 1022081242 SSP/RS , endereço Linha São Francisco, s/n, interior, no Município de Chapada/RS , denominada CESSIONÁRIA, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.2 28 /2022 , Lei Municipal nº 2.346/2013 e demais disposições legais e regulament ares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no inciso V I do Art. 3º da Lei Municipal nº 2. 346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências? , e disposições constantes na Lei Municipal nº 4.228 /2022 que ?AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER INCENTIVO INDUSTRIAL PARA A EMPRESA LEOMAR UEBEL & CIA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?, consistindo na concessão de direito real de uso de imóvel através de espaço na Incubadora, no Distrito Industrial, abaixo descr ito: ??Uma área física no Prédio da Incubadora, situado no Distrito Industrial, localizado na RS 330, Linha Modelo, no Município de Chapada ? RS, com área de 105,54 m², incluindo 01 (uma) câmara fria marca Menoncin, cad astrada no patrimônio municipal sob o nº 107243 e 01 (uma) câmara de resfriamento com compressor, cadastrada no patrimônio municipal sob o nº 107285.? CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município: a) Responsabilizar -se pela Cessão de u so real do imóvel acima descrito, à C essionária, de forma gratuita; e b) Exercer a fiscalização sobre a utilização do imóvel. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Compete à Cessionária: a) Observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe f oi outorgada a Cessão de Uso; b) Sujeita r-se à fiscalização do Município; c) Zelar pela manutenção e conservação do bem concedido; d) Cumprir o prazo para instalação do empreendimento, na forma do projeto aprovado, que deverá se dar no prazo de 90 (noventa) dias; e) Manter em operação procedimentos que i mpeçam a poluição e/ou a degradação do meio ambiente; f) Arcar com as despesas de consumo de água e energia elétrica, bem como investimento em divisórias conforme projeto; g) Responsabilizar -se pela devolução do bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente Contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias construídas; h) A Cessionária é responsável pelas obrigações traba lhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato; CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO A Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 04 (quatro) anos. Parágrafo único. Findo o prazo da Cessão de Uso do Bem, ou em caso de desativação das atividades, deverá a Cessionária res tituir o imóvel e seus acessórios, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nas mesmas condições recebidas, ressalvo o desgaste de sua normal utilização. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO A rescisão poderá oc orrer nas seguintes ocasiões: a) O prese nte Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra de obrigações aqui estabelecidas; b) O Município poderá rescindir o Contrato nas hipóteses previstas nos ar tigos 77 -80 da Lei Federal 8.666/93, ou outra Lei que venha substitui -la; c) Qualquer das partes, mediante aviso com antecedência de 90 (noventa) dias, poderá denunciar o Contrato, sem que disto resulte qualquer direito à indenização de qualquer espécie; Par ágrafo único. Da decisão que determin ar a rescisão do presente Contrato, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da Notificação Administrativa, em primeira instância. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESP ONSABILIDADE CIVIL A Cessionária fic ará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus agentes ou empregados venham a causar ao Município ou a Terceiros, na Cessão de Uso, objeto do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GRATUIDADE E DA DESTINAÇÃO A Cessão de uso do bem, outorgado pel o Município, será a título gratuito. O imóvel concedido destina -se para o desenvolvimento das atividades de industrialização de subprodutos de pescados, no Prédio da Incubadora, situado no Distrito Industrial de Chapada /RS. CLÁUSULA OITAVA ? DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS Condição de inalienabilidade, doação, locação, arrendamento, cedência de uso ou dação em comodato da área; CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes elegem o Foro do Município de Carazinho -RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que sej a, para dirimir questões oriundas do presente TERMO DE CESSÃO DE USO que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual t eor e forma para um único efeito. Ch apada/RS, 28 de novembro de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CHAPADA ? CEDENTE LEOMAR UEBEL & CIA LTDA Leomar Uebel EMPRESA CESSIONÁRIA Testemunhas: Eloy Arty A uler Luciane Vogt Secretári o Municipal da Adminis tração 885.700.290 -04 Visto e Conferido: Dr. GUILHERME STEFFEN Procurador -Geral do Município OAB/RS 67.892