1 CONTRATO Nº 013 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE UM PLAYGROUND PARA A PRAÇA MUNICIPAL , QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA CACIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA . Pel o presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CACIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTD A, Pessoa Jurídica De Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 29.685.289/0001 -01, estabelecida na Rua Tranquilo Peruzolo, nº 250, Bairro Nossa Senhora da Saúde, na cidade de Cacique Doble, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99.860 -000 , neste ato representad a por sua Sócia Elizandra Macioroski , portadora da Cédula de Identidade nº 9074472235 SSP RS e inscrita no CPF nº 982.369.700 -00 , denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 002 /2020 , em conformidade com as condi ções do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de um playground infantil completo , devidamente instalado, nas especificações e valor relacionado abaixo: ITEM QUANTIDADE PRODUTO 01 01 Playground colorido infantil completo , parque infantil com estrutura principal em madeira plástica, medindo 110mm X 110mm e parede de 20mm revestida com acabamento de polipropileno e polietileno, contemplando o parque: 03 plataformas , tipo madeira plástica, com 4 colunas em plástico, medindo 110mm X 110mm; 01 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assolado em plástico, medindo aproximadamente 1050mm X 1050mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1400mm. Telhado (formato em pirâmide quadrangular) com dimensão de 1300mm X 650mm em polietileno rotomoldado parede simples em colorido. 01 plataforma , tipo madeira plástica com 3 colunas em polímero medindo 110mm X 110mm X 2800mm; 01 coluna em polímero medindo 110mm X 110mm X 3000mm; 01 patamar confeccionado com estrutura em aço galvanizado e assoalho em polímero, medindo 1050mm X 1050mm; altura do patamar em relação ao nível do solo 1200mm sem cobertu ra; 01 balanço fixado a torre , com dois assentos aberto em polietileno, 2 suspenso por correntes galvanizadas; Estrutura em aço tubular com diâmetro de 42,4 mm, sem ângulo reto; 2 assentos com dimensão de 460mm X 225mm de polietileno rotomoldado parede dupla , cor colorido, com encaixe de fixação. 01 tubo curvo de 90º , com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado, cor colorido; 02 flange (painel) medida externa 940 X 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido. 01 ram pa de cordas (com pega mão de segurança) , com dimensão de 1570mmX800mm estrutura em aço tubular galvanizado, com diâmetro de 42,40mm e parede de 2,00mm de espessura, ângulo de inclinação 40º com pintura eletrostática, cor colorido sem ângulos retos. Colori do sem ângulos retos. Corda de PET de diâmetro 16,00mm com fixador em polietileno injetado. 01 tobogã , curvas com ângulo de 90º diâmetro 750mm de polietileno rotomoldado cor colorido; 1 flange (painel) medida externa 940X1020mm com furo central de 750mm e m polietileno rotomoldado cor colorido; 1 seção de saída (ponteira) com diâmetro interno de 750mm parede dupla de polietileno rotomoldado cor colorido. 01 escorregador espiral (caracol) com seção de deslizamento de 3700mm de comprimento e largura de 540mm , vista superior com diâmetro externo de 1600mm X 1900mm altura em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido. Tubo de sustentação em aço galvanizado com diâmetro de 4 polegadas parede de 2mm comprimento de 1900mm. 01 patamar (deck auxiliar) em madeira plástica com medidas de 861mm X 710mm; 2 guarda corpo com dimensão 800mmX900mm em polietileno rotomoldado com parede dupla cor colorido, barra de acesso tubo metálico galvanizado com diâmetro de 1.1/4 polegada X 1.5mm de parede X 765 de comprimento . 01 Escorregador ondulado , com dimensão de 2350mm X 540mm de largura, seção de deslizamento com largura de 460mm com parede dupla em polietileno rotomoldado, cor colorido. Portal de segurança em polietileno rotomoldado cor colorido. 01 Tubo Reto , 1600mm com diâmetro interno de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 2 flange (painel) medida externa 940mm X 1020mm com furo central de 750mm em polietileno rotomoldado cor colorido; 01 Passarela Reta , com dimensão de 1950mm X 820mm de largura com ass oalho de madeira plástica. Guarda corpo (corrimão), estrutura tubular de aço galvanizado, com tubos horizontais diâmetro de 1 polegada e parede de 1,95mm, tubos verticais de diâmetro 5/8 de polegada pintura eletrostática cor colorido. 01 escada com 5 degr aus , dimensão aproximada de 1650mm de comprimento X 600mm de largura em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido; Corrimão (guarda corpo) em aço tubular galvanizado e com pintura eletrostática com diâmetro de 25,40mm e espessura de 1,95mm; 01 Esc alada , tipo vertical, cano de bombeiro; confeccionada em aço tubular diâmetro 1.1/4?, na coluna principal e 1? nos 4 pares de degraus. Para patamar com altura de 1400mm; pega mão confeccionado em aço tubular diâmetro de 1?, galvanizado. Cor 3 colorido. 01 E scada tipo curva ; confeccionada em aço tubular galvanizado com diâmetro de 1.1/4?, e dimensão de aproximadamente 2400mm de comprimento e largura de 560mm, contendo 7 degraus em formato semicircular côncavo e convexo pintura eletroestática cor colorida; 02 guarda corpo : dimensão 870mm X 770mm em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO a) O contratado deverá entregar o playground , após a assinatura do Contrato, dentro do prazo de 30 (trinta ) dias úteis mediante a Solicitação de fornecimento do responsável pelo contrato junto à praça da República, na sede Municipal, em locais previamente estabelecidos em conjunto com a equipe de Engenharia da Prefeitura Municipal de Chapada, de modo a preserv ar a melhor dinâm ica e segurança aos usuários, no município de Chapada/RS, em horário de expediente das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:06 horas. b) Verificada a desconformidade de alguns dos itens do playground , a licitante vencedora deverá promover as cor reções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas no edital. c) Caso haja interrupção ou atraso na entrega do objeto solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas co ntadas do prazo de entrega do item. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento. d) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o fornecimento do objeto , e co nstar o número do Processo Licitatório Pregão presencial. e) O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA O prese nte instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, noti ficação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do objeto que trata o presente contrato, a imp ortância total de R$ 44.550,00 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais) . CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante entrega do objeto , e emissão da nota fiscal. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FI NANCEIRO As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0807 27 812 0048 107 449051922010000 0001 E 76169.9 INST. PRAÇAS 4 CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Dos Direitos 7.1.1. Constituem direitos do CONTRA TANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados . 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições nec essárias e regular execução do contrato. 7.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os brinquedos de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as o brigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação , em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULT AS A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, ate o limite de 7 (sete) dias, a pós os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serã o registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for impo sta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimp lência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: 5 a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei n º 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) Judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRAT ANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEI RA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial n º 002/2020 , à proposta do vencedor e a Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos brinquedos com a especificação ; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos brinquedos, desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇ ÃO DO CONTRATO Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Sandra Bays ? Supervisora de Ensino, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada RS, em 27 de janeiro de 20 20 . 6 Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE CACIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Elizandra Macioroski CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Cassia Vanuza Strauss 029.656.920 -88 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 013 /20 20 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa CACIQUE IND ÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA .