CONTRATO Nº 134/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS inscrita no CNPJ sob nº 61.198.164/0001-60, estabelecida na Rua Guaianases, nº 1238, Bairro Campos Elíseos, CEP: 01204 -001 e Av. Rio Branco, nº 1489, Bairro Campos Elíseo, CEP: 01205-905, ambos na cidade de São Paulo/SP, e-mail: contratos.autofrota@portoseguro.com.br, neste ato representada por suas representantes legais, Sra. Neide Oliveira Souza, inscrita no CPF sob nº 205.408.568-51 e portadora da Cédula de Identidade nº 28.543.390 SSP/SP e Sra. Andreza Cristina de Oliveira Valdes, inscrita no CPF sob nº 226.772.278-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 29.916.899 SSP/SP doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguros para veículos da frota municipal, com assistência 24 (vinte e quatro) horas, com cobertura em todo o Território Nacional. 1.2. Os veículos a serem segurados, suas especificações e características, tipo de seguro, e demais informações encontram-se no ANEXO I deste instrumento assim como são parte integrante do Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2024. 1.2.1. As apólices deverão ser individualizadas por veículo. 1.3. A contratação dos serviços de seguro para veículos da frota municipal, deverá obedecer ao Termo de Referência, o qual considera-se parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. 1.4. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as normas e regramentos da SUSEP ? Superintendência de Seguros Privados, e de outras disposições ou regramentos aplicáveis ao objeto, em vigor (caso houver). 1.5. Todas as despesas sejam de deslocamento, segurança dos materiais, equipamentos de segurança, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e demais despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade das empresas vencedoras desta licitação, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO 2.1 Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços de materiais e serviços, sendo o valor certo e ajustado pelo valor total de R$ 30.028,69 (Trinta mil vinte e oito reais e sessenta e nove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0201 04 122 0002 2003 33903969000000 1500 E 526.6 SEGUROS EM GERA 0301 04 122 0010 2004 33903969000000 1500 E 2284.5 SEGUROS EM GERA 0401 10 301 0107 2157 33903969000000 1500 E 7010.6 SEGUROS EM GERA 0401 10 302 0115 2006 33903969000000 1500 E 8031.4 SEGUROS EM GERA 0401 10 304 0117 2125 33903969000000 1500 E 10989.4 SEGUROS EM GERA 0401 10 305 0117 2126 33903969000000 1500 E 11940.7 SEGUROS EM GERA 0701 04 122 0002 2023 33903969000000 1500 E 17968.0 SEGUROS EM GERA 0701 18 541 0063 2057 33903969000000 1500 E 18944.8 SEGUROS EM GERA 0703 17 512 0064 2026 33903969000000 1500 E 22945.8 SEGUROS EM GERA 0703 20 609 0082 2027 33903969000000 1500 E 23657.8 SEGUROS EM GERA 0801 12 122 0002 2028 33903969000000 1500 E 24530.5 SEGUROS EM GERA 0802 12 361 0099 2036 33903969000000 1500 E 27586.7 SEGUROS EM GERA 0802 12 367 0052 2103 33903969000000 1500 E 28482.3 SEGUROS EM GERA 0803 12 365 0099 2119 33903969000000 1500 E 30443.3 SEGUROS EM GERA 0804 12 365 0099 2120 33903969000000 1500 E 32296.5 SEGUROS EM GERA 0805 12 306 0038 2030 33903969000000 1500 E 33076.0 SEGUROS EM GERA 0901 04 122 0002 2048 33903969000000 1500 E 040245.1 SEGUROS EM GERA 0902 26 782 0118 2053 33903969000000 1500 E 45682.9 SEGUROS EM GERA 1001 08 122 0029 2104 33903969000000 1500 E 47502.5 SEGUROS EM GERA 1001 08 244 0119 2133 33903969000000 1500 E 51889.1 SEGUROS EM GERA 1003 08 243 0027 2152 33903969000000 1500 E 55571.1 SEGUROS EM GERA 0902 17 511 0118 2007 33903969000000 1501 E 42510.9 SEGUROS EM GERA 0902 25 752 0058 2052 33903969000000 1501 E 44262.3 SEGUROS EM GERA CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. Os pagamentos dos prêmios anuais serão efetuados em uma única parcela, até o 10º (décimo) dia útil, após o registro do documento de cobrança ou aceitação dos serviços, o que ocorrer por último, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal e Decreto Municipal nº 023/2022. 4.1.1 Os valores da proposta somente poderão incidir reajustes, a requerimento, após o período de 12 (doze) meses, observando-se o bônus do período e tendo como limite a variação do IPC-A acumulado do período. 4.1.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.2. O fiscal do contrato somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 4.3 Havendo erro no documento fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, este será devolvido, pelo fiscal do contrato, à licitante vencedora, e o pagamento ficará pendente, até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município. 4.4 O Município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, de acordo com as disposições deste Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 5.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 5.2 A apólice deverá ser emitida em até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato a ser firmado entre as partes e ser enviada para o endereço: Rua Padre Anchieta, n° 90, centro, Chapada/RS, CEP 99530 -000 ou pelo e-mail: compras@chapada.rs.gov.br. Caberá a licitante arcar com todos os custos inerentes a frete, entrega, emissão, entre outros. 5.3 Os veículos deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice desde a data de assinatura do contrato, ainda que não emitida à apólice, devendo a Contratada fornecer os dados necessários ao acionamento do socorro em caso de sinistro. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Secretário de Administração Sr. Eloy Arty Auler; e pelo CONTRATADO a Sra. Neide Oliveira Souza e a Sra. Andreza Cristina de Oliveira Valdes. 10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Administração, através da Servidora Sra. Luciane Vogt. 10.3. Caberá ainda a responsabilidade de fiscalização por secretaria a qual o veículo esteja vinculado, conforme Portaria nº 307/2023. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 02 de maio de 2024. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GER AIS Neide Oliveira Souza CONTRATADA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GER AIS Andreza Cristina de Oliveira Valdes CONTRATADA Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Keith Natana Gris 958.501.710-53 018.498.120-47 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 134/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS .