CONTRATO Nº 184 /2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2017 PREGÃ O PRESENCIAL Nº 026/2017 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapad a/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87 .613.220/0001 -79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, ID nº 9022621966 SSP RS e CPF nº 354.948.240 -04 denominado CONTRATANTE , e, do outro lad o, LIGA CARAZINHENSE DE ÁRBRITOS , inscrita no CNPJ sob nº 12 .131 .060/0001 -22 , com sede na Rua Monte Al egre , nº 405, S ala 01, Bairro Floresta, Carazinho/ RS , CEP 99.500 - 000, neste ato representada por seu Pr ocurador Sr. Alfredo Gartner , ID sob o nº 3033219167 , CPF sob o nº 438.575.820 -49 , doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Edital de Pregão nº 044/2017, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de arbitragem de 60 jogos, sendo de 90 minutos cada rodada, do Campeonato Muni cipal de Futebol de Campo, ?Taça Lair José Hendges?, nos locais abaixo relacionados: ? Na cidade de Chapada, (complexo Evaldo Taube); ? No interior do município, sendo na Localidade de Linha Borges (Esporte Clube Serramalte); ? Localidade de Linha Formosa (Espo rte Clube Brilhante); ? Distrito de São Miguel (Esporte Clube 9 de Junho); ? Localidade de São Roque (Esporte Clube 24 de Junho); ? Distrito de Santana (Esporte Clube Grêmio Santanense); ? Localidade de São Francisco (Esporte Clube São Francisco). CLÁUSULA SEGUND A A prestação de serviço, relacionada na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 19.500,00 (Dezanov e mil e quinhentos reais) será pago pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, dev idamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do contrato. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste i nstrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e mult a de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valo r correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) Causar prejuízo material resulta nte diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão regis tradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUS ULA QUARTA A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA Prazo de prestação dos serviços nas condições propostas é de aproximadamente 90 (noven ta) dias podendo ser prorrogado mediante justificativa acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do serviço prestado, devendo, obrigatoriamente, conter nesta, o nº do Pregão, nº do Processo Licitatório e nº do Contrato firmado entre as partes a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0807 27 812 0048 2046 33903900000000 0001 24416.3 OUTR. SERV. TER CLÁUSULA OITAVA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a prestação integral do serviço, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judic ial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA NONA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não c umprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa a utorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo Contratante, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo Contratado o Sr. Alfredo Gartner . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 044/2017 aos Decretos Municipais nº 061/2005 e nº 090/2006, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, co m renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas que a tudo estiveram presentes e q ue também assinam, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 1 5 de Setembro de 2017. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE LIGA CARAZINHENSE DE ÁRBRITOS Alfredo Gartner ? Procurador CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Aline Letícia Hendges 018.086.150 -69 018.739.760 -03 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS n° 97.436 Procurador Geral do Município