DECRETO Nº 053/2025 Institui critérios para a implantação e organização dos cursos de capacitação em noções es básicas de primeiros socorros para professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e educação especial, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Chapada/RS. O Prefeito Municipal de Chapada/RS, GELSON MIGUEL SCHERER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a importância da capacitação de professores e funcionários escolares para atuarem em situações de emergência no ambiente escolar; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018 (Lei Lucas), que estabelece, em seu artigo 6º, que caberá ao Poder Executivo definir em regulamento os critérios para a implantação dos cursos de primeiros socorros previstos na referida lei; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito municipal, os critérios para a efetiva implantação desses cursos no Sistema Municipal de Ensino; DECRETA: Art. 1º Este Decreto institui os critérios para a implantação e organização dos cursos de capacitação em noções básicas de primeiros socorros, voltados a professores e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados de educação básica e educação especial, integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Chapada/RS. § 1º A capacitação poderá ser oferecida a todos os professores e funcionários efetivos ou contratados por qualquer forma, que integrem o Sistema Municipal de Ensino, com carga horária não inferior a 2 (duas) horas. § 2º A responsabilidade pela capacitação é da mantenedora das instituições de ensino, podendo haver parcerias entre a rede pública municipal, instituições privadas e estabelecimentos da rede estadual de ensino, como as escolas estaduais de educação básica. § 3º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, enquanto mantenedora das escolas municipais, será responsável por encaminhar às instituições de ensino os documentos e/ou convites contendo data, local, horário e demais informações pertinentes sobre a capacitação, bem como orientações para a afixação dos certificados em local visível. § 4º Os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a afixar, em local visível e durante todo o período letivo, a certificação que comprove a realização da capacitação, acompanhada do nome dos profissionais capacitados. Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de atendimento emergencial e imediato à população, e têm por objetivo capacitar professores e funcionários para identificarem e atuarem preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte especializado se torne possível. § 1º O conteúdo dos cursos será elaborado em conjunto pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Educação, devendo ser adequado à natureza e à faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino e recreação. § 2º Os estabelecimentos pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Caberá ao Conselho Municipal de Educação, a fiscalização quanto ao cumprimento das disposições deste Decreto. Art. 4º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores às seguintes penalidades, aplicadas pela autoridade administrativa competente: I ? notificação formal de descumprimento; II ? em caso de reincidência, responsabilização patrimonial do agente público, nos casos de creches ou estabelecimentos públicos municipais; III ? quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão competente de educação. Art. 5º Os estabelecimentos de ensino abrangidos por este Decreto estarão integrados à rede de atenção à saúde de sua região, devendo encaminhar os casos de urgência e emergência para a unidade de saúde de referência, conforme definido pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e no Plano Plurianual. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, 25 de julho de 2025 GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal ELOY ARTY AULER Secretário Municipal de Administração Registre-se e Publique-se.