1 CONTRATO Nº 241/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2022 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ALTERMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES , inscrita no CNPJ sob nº 00 .802 .002 /0001 -02 , com sede à Estrada Boa Esperança , nº 2320 , na cidade de Rio do Sul/SC , neste ato representada pelo seu Gerente Administrativo Maicon Cordova Pereira , brasileiro, divorciado, CPF 015.886.939 -70 , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 030/2022 , na Lei nº 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o for necimento de equipamentos e utensílios médico -hospitalares para ambulância Semi UTI , para a Secretaria Munici pal da Saúde , com as seguintes características: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR 01 Cabo Laringoscópi o AD 01 R$ 118,80 02 Cabo Laringoscópi o INF 01 R$ 118,80 03 Lâmina laringo curva conven aço inox 0 01 R$ 114,78 04 Lâmina laringo curva conven aço inox 1 01 R$ 114,78 05 Lâmina laringo curva conven aço inox 2 01 R$ 114,78 06 Lâmina laringo curva conven aço inox 3 01 R$ 114,78 07 Lâmina laringo curva conven aço inox 4 01 R$ 114,78 08 Lâmina de aço inox laringo conv. P curva 5 01 R$ 114,78 09 Lâmina laringo reta conven aço inox 0 01 R$ 114,78 10 Lâmina laringo reta conven aço inox 00 01 R$ 114,78 11 Lâmina laringo reta conven aço inox 1 01 R$ 114,78 12 Lâmina laringo reta conven aço inox 2 01 R$ 114,78 13 Lâmina laringo reta conven aço inox 3 01 R$ 114,78 14 Lâmina laringo reta conven aço inox 4 01 R$ 114,78 25 Desfibrilador Externo Automático (DEA) Características técnicas mínimas. Desfibrilador automático para realizar desfibrilação externa em pacientes adultos e pediátricos, conforme a tecnolog ia da onda bifásica (retilínea ou exponencial truncada) com compensação automática, de acordo com impedância do paciente, equipamento portátil, com detecção automática de fibrilação ventricular e taquicardia ventricular com níveis de especificidade e sensi bilidade para reconhecimento e limitação da energia de forma automática pelas pás. Deve possuir tempo de carga máxima para disparo de no mínimo 10 segundos. Deve seguir, atender as diretrizes do protocolo guideline da aha. 01 R$ 10.861,86 2 Deve fornecer instruções de vo z que orientam o operador durante todo o processo de desfibrilação. Deve possuir proteção contra poeira e respingos de água de no mínimo IP55. Desfibrilação deve possuir modo de desfibrilação pediátrica, com reconhecimento e limitação da energia de forma automática pelas pás; A bateria deve possuir tempo de vida útil em modo espera de no mínimo 03 anos e possibilitar no mínimo 180 choques com carga máxima. O equipamento deve realizar teste automático no tempo configurado, mesmo quando desligado, para ver ificar o desempenho operacional do equipamento e alertar o operador se houver um problema. Deve estar de acordo com a norma IEC 60601 -1: Deve acompanha o equipamento: 01 (uma) Bateria ou conjunto de baterias necessárias para o funcionamento do equipament o. 05 (cinco) jogos de pás adesivas descartáveis ou reutilizáveis para uso adulto; 02 (cinco) jogos de pás adesivas descartáveis ou reutilizáveis para uso pediátrico. 01 (uma) bolsa ou maleta para transporte, com alça. Manual operacional do equipamento e m português. Garantia de 1 (um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação; Assistência Técnica do equipamento deverá ser comprovadamente no estado do Rio Grande do Sul; Deverá ser fornecido sem ônus, instalação e treinamento a equipe operacional da instituição; O equipamento deve p ossuir registro na ANVISA CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do s equipamentos é de 30 (trinta ) dias a contar da assinatura do presente instrumento , podendo ser prorrogável por igual período e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 308, em horári o de expediente da Secretaria , sendo das 08:30 às 11:30 ? 13:30 às 17:0 0. A empresa vencedora d everá arcar com todas as despesas de frete . CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 12.476,82 (doze mil, quatrocentos e setenta e seis rea is e oitenta e dois centavos ). CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fi scal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco Itaú (341), Agência 8483, Conta Corrente 06341 -1. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacad os os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3 §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência de até 90 (noventa), contado da data de sua assinatura podendo ser prorrogável por igual período, encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e con cordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0010 1124 44905208000000 4011 E 74915.0 APAR.EQUIP.UTEN CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CO NTRATADA fica dispensada de apresentar garantia constante nas formas previstas no artigo 56, §1º da Lei nº 8.666/93, mas apresentou garantia de 01 (um) ano para o item 25 , contra defeitos de fabricação. CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Do s direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: I - efetuar o pagamento aj ustado; e II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: I - entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. II - manter durante a execução d o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor qua nto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; IV - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 4 A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: I - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estima do da contratação; II - manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; III - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensã o do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; IV - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: advertência; V - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% s obre o valor atualizado do contrato; VI - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de lici tar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; VII - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; VIII - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 ano s e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigavelmente, po r acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo d as sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 041/2022 , Pregão Presencial nº 030/2022 aos Decreto Municipal 123/2019, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DAS OMISSÕES Este contrato rege -se p ela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DA FISCALIZAÇÃO 5 A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços será realizada pelo Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal da Saúde, Sra. Cláudia Silvana Artmann. CLÁ USULA DÉCIMA QUARTA : DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presenç a de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada/RS, 28 de setembro de 2022 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE ALTERMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES Maicon Cord ova Pereira CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador -Geral do Município Esta p ágina de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 241/2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ALTERMED MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES