DECRETO Nº 108/2023 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. CRIA O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS. GELSON MIGUEL SCHERER, PRE FEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere o confere o Capítulo III , artig o 9º, da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DECRETA: Art. 1º Fica criado o Fórum Municipal de Educação do Município de Chapada/ RS, de caráter permanente, com a fi nalidade de acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação - PME e o cumprimento de suas metas estabelecido pela Lei Municipal nº 2.667/2015, de 10 de junho de 2015. Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação: I- Elaborar seu Regimento Interno e das Conferê ncias Municipais de Educação - acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação - PME e o cumprimento de suas metas; II- Convocar, planejar e coordenar, juntamente com o Conselho Municipal de Educação - CME, a realização das Conferências Mun icipais de Educação, articuladas com as conferências estaduais e nacionais; III - Acompanhar e avaliar o processo de implantação das deliberações das conferências municipais de educação; IV - Acompanhar indicadores educacionais, articulando -se com observatórios de mo nitoramento de indicadores disponíveis; V- Propor sugestões de medidas e ações para o cumprimento do Plano Municipal de Educação; VI - Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, s essões especiais e outros eventos; VII - Acompanhar junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de projetos legislativos à política municipal de educação; Art. 3º O fórum Municipal de Educação será composto pelos representantes dos órgãos, instituições e entidades a seguir relacionados, todos maiores de 18 anos: I - 1 (um) representante da Educação Infantil; II-1 (um) representante dos gestores da Educação Infantil; III -1 (um) representante dos gestores dos Anos Iniciais e do Ensino Fundamental; IV - 1 (u m) representante dos gestores dos Anos Finais do Ensino Fundamental; V- 1 (um) representante dos professores da Educação do Campo; VI - 1 (um) representante dos Professores da Educação Especial; VII - 1 (um) representante do CAE - Conselho de Alimentação Esco lar; VIII - 1 (um) representante do CPM (Círculo de Pais e Mestres); IX - 1 (um) representante do CONDICA ? Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; X- 1 (um) representante das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental; XI - 1 (um) representante das Escolas Estaduais de Ensino Médio; XII - 1 (um) representante do CME - Conselho Municipal de Educação; XIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; XIV - 1 (um) representante das Escolas Particulares; XV - 1(um) representante do Conselho Tutelar; XVI - 1 (um) representante da ACHEU - As sociação Chapadense dos Estudantes Universitários; XVII - 1(um) representante da APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. § 1º Cada segmento indicará o(s) representante(s) ao Prefeito Municipal. § 2º A designação dos integrantes do Fórum Municipal d e Educação dar -se -á por Portaria firmada pelo Prefeito Municipal e será pelo prazo de vigência do Plano Municipal de Educação. § 3º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerado. Art. 4º O Fórum Municipal de Educação e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir o seu funcionamento. Art. 5º Este Decreto entra em v igor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 06 de Outubro de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se