PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030 /202 1 INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 /202 1 PREÂMBULO: O Município de Chapada , sediado à Rua Padre Anchieta , nº 90, no centro da cidade d e Chapada , Estado do Rio Grande do Sul, CEP 99.530 -000 , através do seu Pre feito Municipal , Senhor Gelson Miguel Scherer , abre processo administrativo para celebração de parceria a través de termo de colaboração visando assegurar recursos para proporcionar acesso à educação superior, através do auxílio financeiro para custeio do t ransporte escolar universitário, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 1º c/c o inciso III do art. 2º), e demais legislações pertinentes. O Processo de Inexigibilidade será instruí do com a autuação de todos os documentos necessários, devidamente numerados em ordem crescente, de modo a atender ao disposto no s artigo s 33, 34 e 35 da Lei Federal nº 13.019/2014. Chapada -RS, em 31 de março de 20 21. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE JUSTIFICATIVA Gelson Miguel Scherer , Prefeito Mu nicipal do Município de Chapada - RS, no uso das atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 13.019/2014, com as alterações dadas pela Lei Federal nº 1 3.204/2015, com base na AVALIAÇÃO TÉCNICA e PARECER JURÍDICO que integram o processo, vem por meio deste JUSTIFICAR a realização de PARCERIA VOLUNTÁRIA com a ASSOCIAÇÃO CHAPADENSE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ? ACHEU , inscrita no CNPJ sob nº 0 4.453.623/000 1-70, com sede na Rua Anchieta nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada/RS, com vistas a assegurar recursos e serviços visando incentivar a formação a nível de graduação de jovens e interessados, com vistas a proporcionar condições para que a entidade re alize o transporte escolar universitário à cidade de Carazinho/RS, Sarandi/RS e Passo Fundo/RS. O Município não dispõe de veículos para a realização do transporte escolar universitário, a exemplo do que mantinham outrora e a exemplo do que ocorre em outro s municípios. Mormente, há que se referir que a manutenção de tal transporte com veículos próprios do Município se tornaria inviável, eis que sequer dispõe de frota própria para o transporte escolar de ensino infantil e fundamental, que é de sua obrigação conforme os normativos. Ademais, de longa data, vem anualmente realizando transferência de recursos para a entidade Associação Chapadense de Estudantes Universitários ? ACHEU com vistas a auxiliar no custeio dos serviços de transporte escolar contratado pe la entidade, sendo que aludida entidade tem demonstrado capacidade técnica e organizacional para realizar a contratação e a administração dos serviços postos a disposição de seu quadro social ? estudantes vinculados. Ademais, é entidade constituída a mais de 1 9 (dez enove anos, consolidada portanto na Comunidade de Chapada, com trabalhos reconhecidos no atendimento aos interesses dos estudantes universitários de nosso Município. O Repasse anual de R$ 2 50.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em que pese ser inferior ao pretendido pela entidade, são os valores orçados e possíveis a conta do erário municipal. Por outro lado, a transferência de valores, em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com prestação de contas mensal, permitirá não só um desembolso de forma parcelada ao Município, mas também uma efetiva fiscalização da execução da parceria, acompanhando o cumprimento das metas e objetivos propostos. A gestão do Convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, além de contar co m o monitoramento e avaliação por comissão especialmente constituída. Diante de todo o Exposto , a teor do disposto no Art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, justifica -se a realização da presente parceria, a AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a realização de parceria com a Associação Chapadense de Estudantes Universitários ? ACHEU, inscrita no CNPJ sob nº 0 4.453.623/0001 -70, por inexigibilidade de licitação (art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014) vistas a assegurar recursos e serviços visando incentivar a formação a nível de graduação de jovens e interessados, com vistas a proporcionar condições para que a entidade realize o transporte escolar universitário à cidade de Carazinho/RS, Sarandi/RS e Passo Fundo/RS. Eventuais Impugnações (§2º do Ar t. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014) poderão serem apresentadas por qualquer interessado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da presente justificativa, cujo teor será analisado no mesmo prazo pelo Administrador Público Municipal. Determino a elaboração de projeto de Lei para autorização específica da realização da parceria e repasse de recursos. Chapada -RS, em 31 de março de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal