1 CONTRATO Nº 169 /202 3 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O MUNICÍPIO DE CHAPADA RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefe ito Municipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileir o, casado, CPF nº 373,193,530,91 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr . JO ÃO JOS É TOLOTTI , brasileir o, casado, agricultor , inscrit o no CPF nº 373.196. 630 -15 e RG nº 3040334702 ,SSP e seu cônjug e Sra. SANDRA CRESTANI TOLOTTI , inscrito no CPF nº 005.502.240 -50 e RG nº 1061424816,SSP residente s e domiciliad os no distrito de Boi Preto , sem nº, Zona Rural , na cidade de Chapada - RS, doravante denominado s Com pr omissário s Financiado s, e o Sr a. EMANUELI CRESTANI TOLOTTI , brasileir a, solteira , medica veterinária , inscrit o no CPF nº 017.869.790 -71 e RG nº 3102021536, SSP/ RS , residente e domiciliad o no distrito de Boi Preto , sem Nº, Zona Rural , Município de Chapad a- RS, doravante denominada Fiador a, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 2.996, DE 19/02/2019, que CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRA S PROVIDÊNCIAS e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador , por este instrumento, concede financiamento ao s Compromissário s Financiado s para a seguinte finalidade: ? Inve stimento em moradia própria ? Aquisição de mate rial em geral ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a os Compromissári os Financiad os, financiamento na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais ), sendo o valor financiado utilizado para despesa com reformas e m elhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo s Compromissário s Financiado s em 35 (trinta e cinco ) parcelas mensais , consecutivas, vencendo a primeira no dia 20 /09/ 20 23 , e as demais sucessivamente na data su bsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos reais ), corrigid o pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) e , em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e mais multa morató ria de 5%(cinco por cento) . § 2º. As parce las mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete m os Compromissári os 2 Financiad os, a comparecer neste para realizar o pa gamento das referidas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cess ão e Venda Na vigência do prazo de p agamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da p resente aquisição por meio do presen te contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo s Compromissário s Financiado s, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas a nteriores. Cláusula Sexta ? Da Resci são Atrasando -se o s Compromissário s Financiado s em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Fina nciador a promover a imediata cobran ça do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará suj eito ao pagamento da multa de 10% (d ez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do s Compromissário s Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de nat ureza habitacional e destina -se a pesso as de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláus ula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do s Compromissário s Financiado s, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do s 3 Compromissário s Financiado s todas as despesas necessár ias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fian ça I - O Fiador , qualificados no preâmb ulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO , respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atri buídas ao FINANCIAD O, responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações d o FINANCIAD O, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das f aculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume , inclusive. Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrat o correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 48 1 0059 103 4 45906600000000 1 759 0 68712 .0 CONC ES . DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho pa ra tratar de quaisquer questões oriundas do pr esente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicílio , ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instru mento em 04 (quatro) vias de igual teor e form a, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 26 de junho de 2023 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador 4 JOAO JOSE TOLOTTI SANDRA CRESTANI TOLOTTI Compromissário Financiada Compromiss ária Financiada EMANU ELI CRESTANI TOLOTTI Fiado r Testemunhas : ADEMIR ANTONIO RENNER EL OY ARTY AULER CPF CPF Secretário da Assistência Social e Habitação Secretário da Administração