CONTRATO Nº 10 2/201 7 Contrato de Financiamento para Reforma de Residência . O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Munici pal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240 -04, residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiador e o Sr . PEDRO AMBROSIO KOLLING , brasileiro, casado , pedreiro , RG n° 8031364998 e CPF n° 428.631.980 -68 e sua cônjuge Sr a. JOSETE MAGGIONI KOLLING , brasileira, casada, doméstica , RG nº 1064637596 e CPF nº 697.445.720 -00 residentes e domiciliados em Linha Westphalen, s/n, interior, CHAPADA -RS , doravante denominado s Compromissário s Financiado s e o Sr. DAUR Y ANTÔNIO DUPONT , brasileiro , casado , agricultor , CPF n° 428.627.440 -34 e RG n° 1032828566, e sua cônjuge BEATRIZ MARIA DUPONT, brasileira, casada, professora, CPF nº 428.629.220 -72 e RG nº 7033150835 residente s e domiciliad os na Rua Carlos Gomes, 734, Bai rro Fátima , na cidade de CHAPADA -RS , doravante denominad os Fiador es , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, de acordo com Art. 6°, inciso I, da Lei Municipal 2.067 /2009 e suas a lterações que ?Cria o Fundo Municipal de Habita ção de Interesse Social ? FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao s Compro missário s Financiado s para a seguinte finalidade: ?R eforma residencial ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 9. 932 ,20 (Nove mil, novecentos e tr inta e dois reais e vinte centavos ) que deverá ser empregado no objeto do presente contrato, e serão liberados da seguinte f orma: a primeira no valor de R$ 4.9 66 ,10 (Quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e dez centavos) liberados no ato da assinat ura do contrato e a segunda parcela no valor de R$ 4.9 66 ,10 (Quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e dez centavos) será libera da no momento da comprovação do término da reforma de sua residência . Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financia do será pago pelo Compromissário Financiado em 53 (cinquenta e três prestações ), consecutivas , vencendo a primeira no dia 10 /08/201 7, e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da primeira prestação será de R$ 187 ,40 (Cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos ) o restante das prestações representará sempre o equivalente a 20,00% (vinte por cen to) do salário mínimo nacional. § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete o Compromitente Financiado , a comparecer neste para realizar o pagamento das referidas parcelas. § 3º. Sobre as parcelas não pagas no respectivo vencimento, além da atualização monetária pela IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro indicador econôm ico que o substituir por ato da autoridade competente, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º. É facultado ao Compromissário Financiado , o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da p resente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo Compromissário Financiado , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas ante riores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiad or a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza ha bitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Déci ma ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir - se -ão aos herdeiros do Compromissário Financiado , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventua l inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias a realiz ação do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os f iadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente c ontrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecid a perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculda des previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despes as do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10 1018 28790.3 SEC. ASSIST. SOCIAL 1006 16 482 0059 1035 1018 33605.0 FINANC. HABITAC. 1006 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 33613.0 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privil egiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 24 de maio de 201 7. Pedro Ambrosio Kolling Compromissário Financiado Janete Maggioni Kolling Compromissári a Financiad a Daury Antônio Dupont Fiador Beatriz Maria Dup ont Fiador a Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financiador Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme ? Procurador Geral OAB/RS 97.43 6