1 CONTRATO Nº 192/2022 PROCESSO Nº 100/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CN PJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, n a cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu P refeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SS P/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa LUCAS COLOGNESE, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CN PJ sob nº 45.450.659/0001-88, com sede na Rua Edmundo Henriqu e Schewermann nº 20, Bairro Santa Lúcia -Chapada/RS, neste ato represent ada pelo Sr. Lucas Colognese , portador da Cédula de Identidade nº 5106802183 e inscrita no CPF nº 031.028.890-85, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 049/2022, proveniente do Processo Licitatório nº 100/2022, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, inciso II e demais le gislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas segui ntes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço de pintura interna e externa de todos os blocos da edificação, incluindo suas aberturas, assim como, calçadas e rampas da Escola Municipal de Educação Infantil Arco Íris, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do município de Chapada/RS. ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 1070 m Pintura Interna R$ 9,64 R$ 10.314,80 02 370 m Pintura Externa R$ 6,14 R$ 2.271,80 03 68 un Pintura de aberturas R$ 36,50 R$ 2.482,00 04 50 m² Pintura do almoxarifado R$ 4,00 R$ 200,00 05 85 m Pintura da calçada e rampas R$ 4,70 R$ 399,50 CLÁUSULA SEGUNDA: O valor total da prestação do serviço é de R$ 15.668,10 (quinze mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dez centavos) já incluídos os impostos devidos em decorrência do serviço prestado, após da emissão da Nota Fiscal/Fatura. O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal e se rá pago em até 20 (vinte) dias após a realização do serviço. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os val ores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocor ra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato d o pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de R enda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereir o de 2022. 2 §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de conclusão dos serviços será de até 60 (s essenta) dias contado da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura da prestaçã o do serviço, contendo em local de fácil visualização, a indicação do núme ro do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e aind a a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a prestação do serviço, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0803 12 365 0041 2109 33903916000000 0020 E 27063.6 MANUT. E CONSERV CLÁUSULA SEXTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, d entre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentr o do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Munic ípio no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que as sista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente ins trumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contrat ante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente co ntrato. 3 CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pela CONTRATADO o Sr. Luca s Colognese. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Ler ci Polla. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Lici tatório nº 100/2022, Dispensa de Licitação nº 049/2022, Lei Federal nº 8 .666, de 21 de junho de 1993, artigo 24, inciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste co ntrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renú ncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assin am o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntament e com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada-RS, 19 de julho de 2022. Gelson Miguel Scherer Lucas Colognese Prefeito Municipal CONTRATADA CONTRATANTE Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Daiane Michele Hanauer 018.498.120-47 018 .086.150-69 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 192/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa LUCAS COLOGNESE.