TERMO ADITIVO Nº 180 /2022 CONTRATO N º 192/2021 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e IRATY BEATRIZ WERNER SCHNEIDER , já qualificados no Contrato nº 192/21 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.1 08/2021 , nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 192/2021 , ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS , passando a ter como data final o d ia 13 de outubro de 202 3. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 192 /20 21, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de outubro de 20 22. Gelson Miguel Scherer Iraty Beatriz W erner Schneider Prefeito Municipal Con tratad a Contratante Testemunhas : Angela Cristina Klein Gross Deise Maria Vogt