TERMO ADITIVO Nº 047/2025 CONTRATO Nº 103 - A/2024 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Diego Lanius, já qualificados no Contrato nº 103-A/2024, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem retificar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4309/2023, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 103-A/2024, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Agente Administrativo, passando a ter como data final o dia 13 de março de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 103-A/2024, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de março de 2025. Gelson Miguel Scherer Diego Lanius Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt