CONTRATO Nº 090 /2020 PROCESSO Nº 044 /2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018 /2020 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre An chieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/RS e inscrito no CPF nº 354.948.240 -04, denomina do CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SUPER LIMPO DISTRIBUIDORA LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.532.878/0001 -73, com sede à Av. Expedicionário, nº 184, Bairro Centro, da cidade de Sarandi , Estado do Rio Grande do S ul, CEP: 99.560 -000, neste ato representada pelo Sócio Administrador, Sr. Carlos Itamar Rossotti , portador da Cédula de Identidade nº 8098242426 SJS/RS e inscrito no CPF nº 014.802.290 -16, denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 018 /2020, proveniente do Processo Lici tatório nº 044 /2020, e de conformidade com a Lei n º 13.979/20, art. 4 º, inciso ?caput? , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do p resente contrato a aquisição emergencial de EPI?S para uso dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação para enfrentamento ao COVID -19 , conforme tabela a seguir: ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCR IÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 01 03 Unid. Toalheiro Interfolhas Super Limpo R$ 45,00 R$ 135,00 02 06 Unid. Saboneteira reservatório Super Limpo R$ 45,00 R$ 270,00 03 250 Unid. Álcool Gel 70%, embalagem 500 ml. Super Limpo R$ 12,00 R$ 3.000,00 04 10 Unid . Álcool Gel 70%, embalagem de 05 litros. Super Limpo R$ 73,00 R$ 730,00 05 50 Unid. Máscaras de proteção, tipo viseira plástica. Super Limpo R$ 12,00 R$ 600,00 06 4.666 Unid. Máscaras cirúrgicas descartáveis. Super Limpo R$ 1,60 R$ 7.465,60 CLÁUSULA SEGUNDA Os bens objeto do presente contrato , relacionado s na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 12.200,60 (doze mil, duzentos reais e sessenta centavos) . O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) di as após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (no s termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indire tos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de 10 (dez) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licit ação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 305 0107 2126 33903028000000 4511 E 79463.5 MATERIAL DE PRO 1002 08 244 0110 2108 33903028000000 1188 E 80575.0 MATERIAL DE PRO 1002 08 244 0110 2108 33903299000000 1189 E 80773.7 OUTROS MATERIAI CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da da ta de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sob re a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hi póteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo CONTRATADO o Sr. Carlos Itamar Rossotti. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através do Secretário, Sr. Dorival Walfrid Werkhausen e da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, através do Secretário, Sr. Gust avo Sturmer . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 044 /2020 , Dispensa de Licitação nº 018 /2020 , conforme Lei n º 13.979/20, art. 4 º, inciso ?caput?. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 16 de j ulho de 2020. Carlos Alzenir Catto SUPER LIMPO DISTRIBUIDORA LTDA Prefeito Municipal Carlos Itamar Rossotti CONTRATANTE CONTR ATADA Testemunhas: Cassia Vanuza Strauss Daiane Michele Hanauer 028.173.800 -96 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município