1 CONTRATO Nº 291 /2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, NA ESPECIALIDADE DE CARDIOLOGIA , QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA NS GESTÃO DE SAÚDE . Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa NS GESTÃO DE SÁUDE LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 33.619.286/0001 - 47 , estabelecida na Avenida Borges de Medeiros, nº 565, sala 104, Bairro Centro, município de Getúlio Vargas , Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu representante legal Sr. Norberto Antônio Sandri Junior , inscrit o no CPF sob nº 009.659.400 -47 e portador da Cédula de Identidade nº 1079975321 SJS/RS , doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto d o presente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos (especialidade de Cardiologia), com expediente de 01 profissional devidamente habilitado, sendo o expediente do Médico(a) Cardiologista a cada 15 (quinze) dias com atendimento de 30 (trinta) consultas/dia, distribuídas dentro do horário de expediente das Unidades de Saúde do Município, para atender a demanda do município de Chapada/RS e disponibilidade para inclusão no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). 1.1.1 A empresa deverá disponibilizar 01 profissional com nível superior em Medicina, devidamente habilitado para o exercício da profissão de médico, com especialização em Cardiologia com registro no CRM, visando prestar atendimento à população no horário de expediente das Unidades de Saúde do Município. Em caso de prestação de serviços fora da Unidade de Saúde situada na sede municipal, o transporte do profissional disponibilizado pela empresa será providenciado pelo Município. 2 Item Descrição Quantidade Estimada Valor Unitário Total 01 Consulta médico especializado em cardiologia 900 R$ 284,50 R$ 256.050,00 02 Interpretação de eletrocardiograma 1.500 R$ 34,80 R$ 52.200,00 1.2 O valor total estimado é de R$ 308.250,00 (trezentos e oito mil, duzentos e cinquenta reais) , correspondente aos serviços descritos no item 1.1, distribuídas dentro do horário de expediente das Unidades de Saúde do Município . 1.3 A CONTRATADA apresenta o seguinte profissional médico: ANDREIA BATISTELLA , CRM /RS nº 48573 , que irá prestar os serviços do contrato. 1.3.1 A substituição do profissional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por escrito . 1.3.2 O CONTRATANTE reserva -se o direito a recusar profissional disponibilizado pela empresa, caso contra ele paire algum processo administrativo perante o CREMERS ou que não apresente desempenho técnico satisfatório, a ser apurado em processo administrativo específico. 1.4 Os turnos de trabalho e o número de consultas poderão sofrer alterações conforme a necessidade do serviço, a critério da Secretaria Municipal da Saúde. 1.5 Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura do presente instrumento . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Bradesco, Agência 1032, Conta Corrente 3279 -4. 3.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.4.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.6. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 3 CLÁUSULA QUARTA ? DO ATRASO NO PAGAMENTO 4.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ?pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: 0401 10 302 0115 2142 33903950000000 1500 E 7735.6 SERV.MED.HOSP. 0401 10 302 0115 2142 33903950000000 1600 E 7736.5 SERV.MED.HOSP. 0401 10 302 0115 2142 33903401000000 1500 E 7556.6 SUBST.MAO OBRA CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar do dia 02 de janeiro de 2024 , podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. 6.1.1. Havendo renovação os valores sofrerão reajuste, utilizando os índices do IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Dos Direitos 7.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 7.2. Das obrigações 7.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 7.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar o equipamento de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 8.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: 4 a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato ; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO 9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VI II. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. IX . Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? FISCALIZAÇÃO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, a Sr a. Odete maria Guareschi ; e pelo CONTRATADO o Sr. Norberto Antônio Sandri Junior . 5 10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, através d a servidor a Doilete Graciela Dreifke . CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho/RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada /RS , 22 de dezembro de 2023 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE NS GESTÃO DE SÁUDE LTDA Norberto Antônio Sandri Junior CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Daiane Michele Hanauer 018.498.120 -47 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 291/2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa NS GESTÃO DE SÁUDE LTDA .