CONTRATO Nº 088/2022 TERMO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO INDUSTRIAL QUE O MUNICÍPIO DE CHAPADA CONCEDE PARA A EMPRESA LEOMAR UEBEL & CIA LTDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscr ita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande d o Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHER ER, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF n º 373.193.530-91, denominado CONTRATANTE, Município e de outro lado LEOMAR UEBEL & CIA LTDA, Empresa de Pequeno Porte, com nome fantasia de PESCADOS SÃO FRANCISCO, CNPJ 12.539.985/0001-07, com sede em Chapada/RS, na Linh a São Francisco, s/n, interior, município de Chapada, neste ato representado pelo s ócio administrador, Sr. LEOMAR UEBEL, tendo em vista o disposto nas normas constan tes Lei Municipal nº 2.346/2013 e Lei Municipal n.4.170/2022 e demais di sposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem cele brar o presente Contrato, sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos te rmos do disposto no inciso IV do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2 013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e S ocial, e dá outras providências? , e disposições constantes na Lei Municipal nº 4.17 0/2022 que ?Autoriza o município a conceder incentivo industrial para a empresa LEOMAR UEBEL & CIA LTDA e dá outras prov idências?, a conceder incentivo a EMPRESA, que consiste no pagamento de energia elétrica. CLÁUSULA 2ª A título de incentivo, o MUNICÍPIO nos termos da au torização específica constante em Lei Municipal, realizará, a partir da formalização do presente contrato, o incentivo financeiro para o custeio das tarifas de energia elétrica, limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Parágrafo Primeiro. O incentivo de que trata esta cláusula será pelo p eríodo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por períodos suc essivos, até completar 36 (trinta e seis) meses, após regular aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 3ª Fica vinculado ao presente contrato ? como anexo -, ratificando as partes as obrigações ali constantes, a CARTA DE INT ENÇÕES FIRMADA em 04 de março de 2022 onde estão consubstanciados os compro missos da empresa e os benefícios concedidos pelo Poder Público Municipal. CLÁUSULA 4ª O repasse do incentivo se dará até o dia 10 (dez) d o mês seguinte ao da competência. CLÁUSULA 5ª As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. CLÁUSULA 6ª Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para tra tar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam. Chapada/RS, 04 de março de2022. Município de Chapada Gelson Miguel Scherer MUNICÍPIO Leomar Uebel & Cia Ltda Leomar Uebel COMPROMISSÁRIA Testemunhas: Nome: Luciane Vogt Nome: Daiane Michele Hanauer RG: 1057514381 RG: 1093417424 Visto e Conferido: Dr. Guilherme Steffen Procurador Geral - OAB/RS 67.892