PORTARIA Nº 201 /201 9 ?Concede Adicional de Insalubridade ao Servidor Públic o Municipal.? O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede adicional de insalubridade ao Servidor Públic o Municipal Sr . Alberto Christ , em grau médio de 20 % (vinte por cento) sobre os vencimentos do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotada pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complementar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Chapada - RS, 02 de mai o de 201 9, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secr etári o da Administração