TERMO ADITIVO Nº 01 3/202 2 CONTRATO Nº 035 /202 2 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e ANDRÉIA CARNEIRO , já qualificados no Contrato nº 035 /2022 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4. 140/2021 , nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica retificada a cláusula 2ª do Contrato nº 035 /20 22, além da remuneração, a professora passará a perceber mensalmente , a contar de 09 de fevereiro de 202 2, um adicional de difícil acesso, no percentual de 30 % (trinta p or cento) sobre os vencimentos da classe ?A? nível ?1?, de acordo com art. 33 a Lei Municipal 1.848/2007. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 035 /202 2, que não dispuserem em contrário, perman ecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 16 de fevereiro de 202 2. Andréia Carneiro Moacir Antônio Grethe Contratada Prefeito Municipal em exercício Contratante Testemunhas: Pa ulo Jair Costa Campana Deise Maria Vogt