DECRETO Nº 023 /202 2 Adota a IN RFB n.º 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pelo Município de Chapada/RS. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições legais, confer idas pela Lei Orgânica Municipal e disposições pertinentes CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualq uer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; CONSIDERANDO a tese fixada no Tema n.º 1130 da Repercussão Geral que deu interpretação conforme à Const ituição Federal do art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB n.º 1.234/2012; CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência men sal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 11 da LRF (LC n.º 101/2000). DECRETA Art. 1º Para fins de Imposto de Renda Re tido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996 e também a Instrução Normativa da Receita F ederal do Brasil n.º 1.234/2012. Art. 2º Todos os contratados deverão ser notificados do disposto neste Decreto para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, passem a observar o disposto na IN RFB n. 1.234/2012 a fim de viabilizar o cumpr imento do art. 1° deste Decreto . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do P refeito Municipal de Chapada/RS, em 15 de Fevereiro de 2022. MOACIR ANTONIO GRETHE PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA NOTIFICAÇÃO Sr. Fornecedor Aos Interessados O Município de Chapada /RS, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, considerando o a rt. 2º do Decreto Municipal nº 023 , de 15 /02/2022 e a Repercussão Geral Tema nº 1.130, do STF, NOTIFICA Vossa Senhoria de que: A partir de sta data , o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Fed eral do Brasil nº 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos, conforme seu Anexo I, Tabela de Retenção, que acompanha esta notificação. Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir desta data, deverão ser observadas as disposições da citada Instruçã o Norma tiva quanto ao Imposto de Renda. Ressaltamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR será feita, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa. Portanto, repisamos a necessidade de que Vossa Se nhoria observe as regras da IN RFB nº 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Chapada /RS a partir de Fevereiro de 2022, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido . ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pe lo SIMPLES Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR. Outrossim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Contabilidade pelo e -mail fazenda@chapada.rs.gov.br Chapada /RS, 1 5 de Fevereiro de 2022. Atenciosamente, Eroni de Andrade Secretaria Municipal da Fazenda