PORTARIA Nº. 530 /2022 Revisa Benefício de aposentadoria concedida através de portaria 066/97 a Servidor Pú blic o Municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Revisa benefício de Aposentadoria concedido através de Portaria 066 /97 ao Servidor Sr. Carlito Aloysio Rech , estendidos os direitos de acordo com art. 2 º da Lei Municipal 4.222/2022 a Agente Administrativa Auxiliar , Padrão ? 9?, classe ?F?, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.738,55 , composto das seguintes vantag ens: Anuênios no percentual de 21 %, referente a 21 anos de efetivo serviço público ? Lei Complementar Municipal nº 00 5 de 2010, art. 116; Função Gratificada ? Diretor da Câmara Municipal ? 02 , a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , com efeito retroativo a 01 de novembro de 20 22 . Chapada RS, 16 de dezembro de 20 22 , Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração