DECRETO Nº 066/2024 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município, indica recursos e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.363/2024 DECRETA Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Lei de Orçamento Municipal para o exercício de 2024, instituída pela Lei Municipal nº 4.324/2023, com as seguintes codificações: 04 SECRETARIA DE SAÚDE 0401 10 303 0116 2124 Assistência Farmácia Básica 0401 10 303 0116 2124 33903200000000 1600 Material, Bem, Serv. Distr, Gratuita Valor Total R$ 150.000,00 04 SECRETARIA DE SAÚDE 0401 10 301 0107 2141 Custeio Saúde Atenção Básica 0401 10 301 0107 2141 33903900000000 1600 Outros Serviços de Terceiros PJ Valor Total R$ 100.000,00 04 SECRETARIA DE SAÚDE 0401 10 301 0107 2141 Custeio Saúde Atenção Básica 0401 10 301 0107 2141 31901100000000 1600 Vencimentos e vantagens Valor Total R$ 400.000,00 TOTAL: R$ 650.000,00 Art. 2º Servirá de recursos para abertura dos créditos suplementares, que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação referente à transferência ao Fundo Municipal da Saúde de emendas federais para custeio em saúde na atenção básica no valor de R$ 650.000,00. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 12 de Junho de 2024. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se