PORTARIA Nº. 620 /201 7 ?Concede aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor a Municipal.? O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 , Concede Aposentadoria por tempo de contribuição, a contar de 04 /12 /201 7, a Servidor a Juraci Penz , CPF 975.793.940 -49 , matrícula 546 -0, identidade funcional Funcionári a Públic a, cargo de Servente , Padrão ? 5?, Classe ?F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 1.63 6,15 composto das seguintes vantagens: salário base no ?Padrão 5? ?Classe F? ? Lei Municipal 2181 de 2010, art. 4º e 13 , § 1º; anuênios no percentual de 33%, referente a 33 anos de efetivo serviço público municipal ? Lei Complementar Municipal nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 04 de dezembro de 201 7. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração