CONTRATO Nº 084 /2020 PROCESSO Nº 040 /2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015 /2020 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anch ieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 354.948.240 -04 , denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MED 7 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.140.941/0001 -32, com sede na Rua Doutor Thirso Martins, n° 44, conj. 34, Bairro: Vila Afonso Celso ? São Paulo/S P CEP: 04120 -050, neste ato representada pela Sra. Vitoria Avesani Gonçalves Pires , portador da Cédula de Identidade nº 37.089.379 -7 SSP/SP e inscrito no CPF nº 471.507.598 -90 , denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 015/2020, proveniente do Processo Licitatório nº 040/2020 , e de conformidade com a Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput? , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente con trato a aquisição emergencial de termômetros digitais infravermelho, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. FRETE R$ TOTAL 01 10 Unid. Termômetro Digital Infravermelho com capacidade de 3 a 20 mi l medições diárias. Display LCD. KZED R$ 330,00 R$ 80,00 R$ 3.380,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 3.380,00 (Três mil, trezentos e oitenta reais). O pagamento se dará medi ante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão est ar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acim a estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega do referido objeto é de 10 (d ez) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número d o processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 305 0107 2126 339 03036000000 4511 E 79495.3 MATERIAL HOSPIT CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA S ÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar o u assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá resci são do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de dire ito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vi gência do presente contrato. CLÁUSULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo CONTRATADO a Sra. Vitoria Avesani Gonçalves Pires. CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Secretaria Municipal da Saúde, através do Secretário , Sr. Dorival Walfrid Werkhausen . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 040/2020, Dispensa de Licitação nº 015/2020 , Lei Federal nº 8.666, de 21 de junh o de 1993, e suas alterações e Lei n° 13.979/20, art. 4°, inciso ?caput? . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 17 de junho de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefe ito Municipal CONTRATANTE MED 7 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP Vitoria Avesani Gonçalves Pires CONTRATADA Testemunhas: Cassia Vanuza Strauss Daiane Michele Hanauer 028.173.800 -96 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB /RS nº 97.436 Procurador Geral do Município