1 CONTRATO Nº 175 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, d enominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a FIORIN COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 40.785.226/0001 -60 , com sede na Rua Frederico Unstandt nº 747, Bairro Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Xanxer ê/SC , neste ato representado pelo proprietário administrador o Sr. Valdomiro Antônio Fiorin , portador da Cédula de Identidade nº 2421929 SSP/SC , e inscrito no CPF nº 679.939.669 -49 , denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 091 /2023 , e Dispensa de Licitação nº 056 /2023, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , o contrato se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federa l nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis , mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Aquisição de 01 (uma) mandíbula fixa 19 dentes, confeccionado em aço para o britador, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do município de Chapada/RS. ITEM QUANT UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO UNIT. R$ TOTAL R$ 01 01 UN Mandíbula Fixa 19 dentes 6.400,00 6.400,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇ O E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, medi ante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sic oob , Agência 756 , Conta Corrente 22.181 -3. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as rete nções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a ent rega da mercadoria e o serviço prestado . CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO 4.1. A vigê ncia do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração 4.3. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.4 . Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento d o(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903025000000 1501 E 42646.6 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903917000000 1500 E 42893.0 MANUTENCAO CONS CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e d a CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: 3 a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigaç ões da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que compr ovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da p resente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Admin istração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela admi nistração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá s er formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos ; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capa cidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 4 V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenç ão da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa , ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outr as normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conf orme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 091 /2023, e Dispensa de Licitação nº 056 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA D ÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução de ste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pel o CONTRATAD O o Sr. Valdomiro Antônio Fiorin . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor, Vilson Hilário Kerber, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisita ndo documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada - RS, em 30 de junho de 2023. 5 Gelson Miguel Scherer Prefeito Muni cipal CONTRATANTE FIORIN COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Valdomiro Antônio Fiorin CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 175 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa FIORIN COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇO S LTDA .