CONTRATO Nº 138/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PEMAC COMERCIAL DE MAQUINAS SANTA LUZIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 90.966.391/0001-96, estabelecida na Rua Brasilia, nº 152, Bairro Fey, na cidade de Carazinho/RS, CEP 99500-000, e-mail: pemac.sl@hotmail.com, neste ato representada por seu representante legal, Sra. Franciele Lusia Pereira Rodrigues, inscrita no CPF sob nº 022.892.820-65 e portadora da Cédula de Identidade nº 1088154611 SJS/RS, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO 1.1. Contratação de empresa para conserto da máquina carregadeira, modelo 924H, marca Caterpillar, conforme segue: Item 01 - Restauração completa do motor (peças e mão de obra). Motor Caterpillar 924H Grupo Descrição Qtd Marca Valor Unitário Valor Total Pistões e cilindros Jogo de Bronzina dos mancais 1 ForTractor 1.535,38 1.535,38 Jogo de Bronzinas das bielas 1 ForTractor 1.194,48 1.194,48 Bucha de biela 6 Imp Usa 57,31 343,86 Bucha do comando 1 ForTractor 63,51 63,51 Pistão com anéis 6 Blumaq 619,29 3.715,74 Camisa do cilindro 6 Blumaq 189,00 1.134,00 Comando de válvulas Comando de válvulas 1 Blumaq 6.162,07 6.162,07 Válvula de admissão 12 Rio Sulense 70,49 845,88 Válvula de escape 12 Rio Sulense 68,62 823,44 Bucha comando 1 ForTractor 63,52 63,52 Camisa guia da válvula 12 Blumaq 88,20 1.058,40 Retentor da válvula 24 ForTractor 14,04 336,96 Filtros Filtro de óleo do motor 1 Donaldson 100,80 100,80 Filtro de combustível blindado 2 Donaldson 151,20 302,40 Filtro de combustível 1 Donaldson 151,20 151,20 Filtro separador d'água 1 Donaldson 756,00 756,00 Filtro de ar primário 1 Donaldson 83,29 83,29 Filtro de ar secundário 1 Donaldson 50,46 50,46 Injeção Bomba injetora recondicionada a base de troca 1 Caterpillar 32.748,07 32.748,07 Bicos injetores completos 6 ForTractor 2.947,81 17.686,86 Componentes gerais Jogo de juntas do motor 1 ForTractor 2.886,07 2.886,07 Retentor traseiro da carcaça 1 ForTractor 378,00 378,00 Anel de encosto 1 Imp Usa 35,82 35,82 Bomba de óleo 3024C 1 ForTractor 1.658,58 1.658,58 Bomba d'àgua 6.6 1 ForTractor 787,00 787,00 Óleo de motor 15w40 balde 20L 1 Petrobras 504,00 504,00 Aditivo diesel 200 ml 4 MiliTec 75,60 302,40 Total de Peças 75.708,19 Mão de obra e testes Montagem do motor, regulagem e conferência de folgas, calibração e testes em bancada 1 PMC 3.150,00 3.150,00 Instalação completa do motor na máquina 1 PMC 1.260,00 1.260,00 Teste em bancada da bomba injetora 1 PMC 504,00 504,00 Diagnóstico Scanner pós montagem final 1 PMC 1.575,00 1.575,00 Serviços em retifica Retificar e alinhar buchas e bielas 6 Retipasso 53,55 321,30 Esmerilhar sedes de válvulas 24 Retipasso 15,75 378,00 Plainar cabeçote 1 Retipasso 756,00 756,00 Retificar sedes de válvulas 24 Retipasso 15,75 378,00 Troca de guias de válvulas 12 Retipasso 31,50 378,00 Montagem e testes no cabeçote 1 PMC 756,00 756,00 Polimento Virabrequim BB-STD BM-STD 1 Retipasso 567,00 567,00 Teste magna-flux 1 Retipasso 441,00 441,00 Mandrilhar buchas do comando 1 Retipasso 378,00 378,00 Mandrilhar mancais do bloco 1 Retipasso 378,00 378,00 Brunimento dos cilindros 6 Retipasso 63,00 378,00 Encamisar bloco p/ medida original 6 Retipasso 166,95 1.001,70 Plainar bloco 1 Retipasso 378,00 378,00 Tratamento químico no bloco 1 Retipasso 189,00 189,00 Retificar cilindros 6 Retipasso 176,40 1.058,40 Mão de Obra e Retifica 14.225,40 VALOR TOTAL 89.933,59 Item 02 - Restauração completa transmissão (peças e mão de obra). Transmissão Caterpillar 924H Grupo Descrição Qtd Marca Valor Unitário Valor Total Componentes gerais Kit anéis retentores (aço, borracha, nitrilicos, viton, acrílicos, cintas, etc.) 1 ForTractor 657,80 657,80 Retentor junta (líquida) 1 ForTractor 75,60 75,60 Placa da embreagem 5 ForTractor 34,41 172,05 Disco fricção (fibra) 5 ForTractor 55,06 275,30 Anel de retenção de aço 2 ForTractor 3,04 6,08 Mola 2 ForTractor 504,00 1.008,00 Pistão da transmissão 1 RTC 197,13 197,13 Anel retentor Viton 1 Viton 76,65 76,65 Filtro Hidráulico da transmissão 1 Donaldon 352,80 352,80 Óleo para transmissão balde 20L 3 Petrobras 630,00 1.890,00 Total peças 4.711,41 Mão de obra e testes Serviço de remoção e instalação da transmissão no veículo, regulagem da 2ª marcha 1 PMC 1.890,00 1.890,00 Serviço de desmontagem e montagem da transmissão 1 PMC 1.890,00 1.890,00 Calibração da transmissão 1 PMC 1.575,00 1.575,00 Total mão de obra 5.355,00 VALOR TOTAL 10.066,41 1.2. A Administração poderá indicar profissional (Mecânico, Engenheiro Mecânico...) para acompanhamento dos serviços; 1.3. O objeto da presente Licitação será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito e/ou Engenheiro Mecânico, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 1.4. Todas as despesas relativas a remoção, desmontagem, ajustes, testes, montagem e transporte para retirada e entrega das peças ou equipamento, e tudo mais que for necessário para seu perfeito funcionamento serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, assim como as despesas relativas à visita técnica e as eventuais necessidades de remoção do veículo para solucionar problemas que o mesmo possa apresentar durante a vigência da garantia. 1.5. O serviço e as peças deverão ter a garantia mínima de 12 (doze) meses, inclusive o serviço de substituição das peças. 1.6. Se durante a desmontagem do veículo a empresa vencedora da licitação vier a identificar outras peças que necessitem ser substituídas para fins de garantia dos serviços licitados, deverá comunicar imediatamente, detalhando-as inclusive com o número de referência, para a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, que tomará as providências necessárias. 1.7. Todas as peças que forem substituídas deverão ser devolvidas na Secretaria municipal de Obras e Trânsito após a execução dos serviços, contendo nas mesmas a identificação (referência), sendo que tais despesas correrão por conta da empresa contratada. 1.8. A empresa licitante responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 1.9. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO 2.1 Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços de materiais e serviços, sendo o valor certo e ajustado pelo valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903917000000 1500 E 45616.0 MANUT.E CONSERV 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 1501 E 45430.3 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 1501 E 45240.8 COMBUSTIV.E LUB CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.2. O pagamento deverá ser efetuado, contra empenho, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após a realização do serviço por parte da empresa vencedora, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 4.2.1. Poderá haver retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal e Decreto Municipal nº 023/2022. 4.3. O fiscal do contrato somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 4.4 Havendo erro no documento fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, este será devolvido, pelo fiscal do contrato, à licitante vencedora, e o pagamento ficará pendente, até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município. 4.5 O Município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, de acordo com as disposições deste Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS 5.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias e o prazo para execução dos serviços será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato, devendo a empresa vencedora do certame entregar o equipamento em plenas condições de funcionamento. 5.1.1. Poderá haver prorrogação destes prazos desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Secretário de Obras e Trânsito Sr. Adilson Miguel Schneider e pelo CONTRATADO a Sra. Franciele Lusia Pereira Rodrigues. 10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Obras e Trânsito, através do Servidor Sr. Vilson Hilário Kerber. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 14 de maio de 2024. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE PEMAC COMERCIAL DE MAQUINAS SANTA LUZIA LTDA Franciele Lusia Pereira Rodrigues CONTRATADA Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Keith Natana Gris 958.501.710-53 018.498.120-47 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 135/2024, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa PEMAC COMERCIAL DE MAQUINAS SANTA LUZIA LTDA .