CONTRATO Nº 102/2016 Contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240- 04, residente no Município de Chapada- RS, doravante designado Compromitente Financiador , e a Sr a. MARIA IZABEL DUCLES DE OLIVEIRA, brasileira , viúva, aposentada , inscrit a no C PF nº 018 .677 .100- 21 e RG nº 3051146391, residente e domiciliad a na Rua Maceno Martins Pinto, 200, Bairro Progresso , na cidade de CHAPADA -RS, doravante denominado Compromissário Financiado, e a Sr a. MAR CIA CRISTINA DUCLES DE OLIVEIRA, brasileira , solteira , vendedora , inscrita no CPF nº 020 .208 .490 -19 e RG nº 3501072709 , residente e domiciliad o na Rua Maceno Martins Pinto, 200, Bairro Progresso, Município de Chapada -RS, doravante denominada Fiadora, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.067/2009 e suas alterações que ?Cria o Fundo Municipal de Habita ção de Interesse Social ? FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Reforma de uma casa residencial?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Fi nanciamento O Compromitente Financiador concede a Compromissária Financiada , financiamento na importância de R$ 2 .288 ,00 ( Dois mil, duzentos e oitenta e oito reais ), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato, e serão liberados d a seguinte fo rma: a primeira no valor de R$. 1.144, 00 (Um mil, cento e quarenta e quatro reais ) liberados no ato da assinatura do contrato e a segunda parcela no valor de R$. 1.144,00 ( Um mil, cento e quarenta e quatro reais) será liberada no momento da apresentação da nota fiscal de no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) das referidas despesas. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 13 (treze prestações mensais), consecutivas, vencendo a primeira no dia 10/ 06 /2016 , e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da primeira prestação será de R$ 176,00 (Cento e setenta e seis reais ) o restante das prestações representará sempre o equivalente a 20,00% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do município Compromitente Financiador e se compromete o Compromitente Financiado , a comparecer neste para realizar o pagamento das referidas parcelas. § 3º. Sobre as parcelas não pagas no respectivo venciment o, além da atualização monetária pela IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro indicador econômico que o substituir por ato da autoridade competente, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º. É facultado ao Compromissário Financiado, o pag amento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelo Compromissário Financiado , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabili dades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina- se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, de vendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir - se- ão aos herdeiros do Compromissário Financiado, fic ando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias corre spondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento ser á regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA, responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monet ária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1006 16 482 0059 1035 1018 32852.9 FINANC. HABITACIONAL 10 06 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 3 2860.0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 02 de maio de 2016 . Maria Izabel Ducles de Oliveira Compromissári a Financiad a Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financiador Mar cia Cristina Ducles de Oliveira Fiador a Testemunhas: Ademir Antonio Renner Gustavo Sturmer Secretário da Ind. Com. e Turismo Secretário da Administração Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme ? Assessor Jurídico OAB/RS 97.436