DECRETO Nº 103 /2021 Reitera o o estado de calamidade pública em todo território do Município de Chapada, institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID -19, estabelece protocolos, revoga o Decreto nº 079/2021 e dá outras providências. GELSON MIGUEL SCHERER , PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO a competência legislativa supletiva do Municípi o, nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição República; CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Org anização Mundial de Saúde, em 30 de Janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (Covid -19); CONSID ERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de Maio de 2021, que: ?Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de CO -VID -19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território est adual e dá outras providências? CONSIDERANDO os dados atualizados do boletim epidemiológico do Município de Chapada , apresentando uma diminuição significativa dos casos; DECRETA Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo território do Mu nicípio de Chapada, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID -19), declarado por meio do Decreto Municipal nº 016/2021. Art. 2º É recepcionado no Município de Chapada o Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de Maio de 2021, que: ?Institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de CO VID -19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamid ade pública em todo o território estadual e dá outras providências? Art. 3º As medidas de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19), no âmbito do território do Município de Chapada, observarão as normas e protocolos sanitários estabelecidos no Decreto estadual nº 55.882/2021, com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 03 de fevereiro de 2020, no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembr o de 1990. Art. 4º São protocolos gerais obrigatórios, de adoção obrigatória por todos, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia de COVID - 19, dentre outros: I - a observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário; II - a observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool 70% (s etenta por cento), bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho; III - a observância de etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar; IV - a observância d o distanciamento interpessoal recomendado de dois metros, sempre que possível, e não menos de um metro, evitando -se a formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, porta rias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados; V - a manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados, garantindo a circulação e renovação do ar, com portas e janelas abertas, sempre que possível; VI - manter boca e nariz coberto s por máscara de proteção individual, conforme o disposto no art. 3º -A da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, em esta belecimentos comerciais, industriais e de ensino, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, bem como nas suas respectivas áreas de circulação. § 1º É também obrigatório o uso da máscara de proteção facial de que trata o i nciso VI deste artigo, dentre outros, nos seguintes locais: I - hospital e posto de saúde; II - elevadores e escadas; III - repartições públicas; IV - salas de aula, bibliotecas, recintos de trabalho coletivo, quando permitido o funcionamento; V - veí culos de transporte público, coletivo e individual; VI - aglomerações de três ou mais pessoas, ainda que em ambiente aberto ou em via pública, tais como paradas de ônibus, filas, parques, praças, calçadas, escadarias e corredores. VII - ônibus, ou veícul os de uso coletivo; VIII - demais recintos coletivos fechados, de natureza privada ou pública, destinados à permanente utilização simultânea por várias pessoas. § 2º A máscara a que se refere o inciso VI deste artigo pode ser artesanal ou industrial e su a utilização deve estar bem ajustada e obrigatoriamente manter boca e nariz cobertos. § 3º A obrigação prevista no inciso VI artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensor iais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade. § 4º As conce ssionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o Poder Público na fiscalização do cumprimento das normas de utilização obrigatória de máscaras de proteção facial, podendo inclusive vedar, nos terminais e meios de transporte po r elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas estabelecidas pelo respectivo poder concedente. Art. 5º São de cumprimento obrigatório , em todo o território municipal , por todo e qualquer estabelecimento destinado a utilização simultâ nea por várias pessoas, de natureza pública ou privada, comercial ou industrial, fechado ou aberto, com atendimento a público amplo ou restrito, devendo o responsável cumpri -las e, quando for o caso, exigir o seu cumprimento pelos empregados, clientes ou u suários, os seguintes protocolos de prevenção à pandemia de COVID -19: I - higienizar, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc.), preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado; II - m anter à disposição, na entrada d o estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, ou similar, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local; III - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar; IV - adotar medida s para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de clientes e funcionários, adotando o trabalho e o atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades; V ? adotar as providências necessárias para assegurar o distanciamento entre as pess oas (trabalhadores, clientes, usuários, etc.) presentes, simultaneamente, nas dependências ou áreas de circulação ou de permanência do estabelecimento, inclusive por meio de revezamento, de redução do número de mesas ou de estações de trabalho, distanciame nto mínimo de dois metros entre mesas e grupos em restaurantes ou espaços de alimentação, dentre outras medidas cabíveis; VI ? manter afixados na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos, de fácil visualização, cartazes contendo informações san itárias sobre a obrigatoriedade do uso de máscara, higienização e cuidados para a prevenção à pandemia de COVID -19, além da indicação da lotação máxima do estabelecimento, quando aplicável; VII ? instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoçã o de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel setenta por cento, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como do modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID -19; e VIII ? encaminhar, imediatamente, para atendimento médico os empregados que apresentem sintomas de contaminação pelo novo Coronaví rus (COVID -19), determinando o afastamento do trabalho conforme determinação médica, ressalvados os casos em que haja protocolos específicos de testagem e de retorno à atividade daqueles que tenham resultado negativo. Art. 6º Os protocolos de atividade ob rigatórios são os estabelecidos por grupo de atividade econômica no Anexo Único deste Decreto e deverão ser integralmente o bservados nos protocolos de atividade variáveis aplicáveis neste Município. Art. 7º Ficam determinadas as seguintes normas de funcion amento para as atividades em especial: § 1º Alimentação: restaurantes, bares, lancherias, pizarias, sorveterias, padarias e similares: I ? Permitido o funcionamento presencial, com lotação máxima de 50% ( cinquenta por cento) da capacidade do local, conform e PPCI II ? Mesas para no máximo 06 pessoas, com distanciamento de 1,5 metros entre as mesas, permitido atendiment o apenas para clientes sentados e som ambiente, com proibição de música ao vivo. III ? Rígido controle da ocupação, com obrigatoriedade da fix ação de cartazes informando a lotação máxima permitida. § 2º Prática de esportes: I ? Permitido o funcionamento de quadras e salões esportivos até as 22 horas; II ? Permit ida a prática de esportes indi vidua is e coletivos; III - intervalo mínimo de 10 min utos entre as partidas, devendo ser controlada a saída dos participantes para entrada de outros atletas ou times; IV ? Proibida a presença de público no entorno das quadras, em arquibancadas, em áreas comuns, etc; V ? Proibido consumo de alimentos e bebida s no local . Art. 8º Fica permitida as aulas de modo presencial e não presencial em todas etapas e níveis de ensino nas instituições de ensino da Rede Pública Municipal e Estadual, no Município de Chapada/RS. §1º As atividades se darão de forma escalonada, quando necessário, respeitando as normas do Sistema Distanciado Controlado e de acordo com o Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. §2º Somente poderão participar das atividades presenciais de ensino, os alunos que tiverem a nuência de seus pais ou responsáveis legais, mediante termo de responsabilidade e livre consentimento entregue na escola. § 3º Os pais ou responsáveis dos alunos que optem por não autorizar a sua participação em atividades presenciais de ensino, deverão ob servar as diretrizes estabelecidas pela respectiva mantenedora para o pleno acesso às formas e modalidades de ensino não presencial, conforme disposto no art. 3º, parágrafo único, do Decreto Estadual n ° 55.465/2020. § 4º As escolas onde não houver escalon amento, não aceitarão transferências de alunos que pretendem realizá -las em função do escalonamento na escola que estão matriculados. § 5º O turno integral retorna a partir de 09 de Agosto de 2021. § 6º Para o desenvolvimento das atividades é exigido, tamb ém: I ? que as atividades aconteçam em dois turnos distintos, com o intervalo que permita a higienização dos ambientes de uso comum; II ? que os trabalhadores dos estabelecimentos façam uso de máscaras de proteção facial; III ? o cumprimento de todas as me didas de segurança apresentadas e aprovadas no plano de contingência de cada estabelecimento. § 7º As instituições de ensino deverão orientar sobre o uso de equipamentos de proteção individual necsssários para garantir a segurança e integridade dos alunos e dos trabalhadores necessários. Art. 9º Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Parágrafo único. As autoridades dever ão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto , na forma das sanções . Art. 10 O descumprimento das medidas sanitárias definidas nos termos deste Decreto será punido, nos termos dos arts. 2º, 3º, alínea c, 6º, 10 e 58 da Lei Estadual nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972, com as sanções estabelecidas nos a rts. 2º e 10 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, na forma d as sanções dispostas nos arts. 32 e 34 d o Decreto Estadual nº 55.882/2021, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis a espécie. Art. 11 O cumprimento do disposto neste Decreto ficará a cargo da Fiscalização conjunta do Setor de Fiscalização Municipal, Vigilância Sanitária e Brigada Militar. Art. 1 2 Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário. , em especial o Decreto nº 079, de 21 de Maio de 2021. Gabinete do P refeito Municipal de Chapada/RS, em 14 de Julho de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se ANEXO ÚNIC O Protocolos de atividades obrigatórias e variáveis ATIVIDADES DE MÉDIO -BAIXO RISCO Obrigatórios Variáveis Serviços Públicos e Administração Pública CNAE: 84 TODAS AS ATIVIDADES Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto:1 pessoa para cada 2m² de área útil Por exemplo, Em um canteiro de obras de 250m² em local aberto, poderão estar presentes até 125 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado:1 pessoa para cada 4m² de área útil Por exemplo,Em um escritório de 40 m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. Agropecuária CNAE: 1, 2 e 3 Indústria e Construção Civil CNAE: 5 a 33 e 41, 42 , 43 Indústrias?Portaria SES nº 387 / 2021?Portaria SES nº 388 / 2021 Serviços de Utilidade Pública (Energia, Água, Esgoto e outros) CNAE: 35, 36, 37, 38, 39 Informação e Comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, teleco - municação e outros, exceto salas de cinema ) CNAE: 58, 59, 61, 62, 63 Atividades Administrativas e Call Center CNAE: 77, 78, 79, 81, 82 Vigilância e Segurança CNAE: 80 Transporte de carga CNAE: 49 e 50 Estacionamentos CNAE: 52 Manutenção e Reparação de Veículos e de Objetos e Equipamentos CNAE: 45 e 95 Protocolos de Atividades Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas eem ambiente mais fechado , maiores os riscos . Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE MÉDIO -BAIXO RISCO Obrigatórios Variáveis Posto de Combustível CNAE: 47 TODAS AS ATIVIDADES Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto:1 pessoa para cada 2m² de área útil Por exemplo, Em um estacionamento de 250m² em local aberto, poderão estar presentes até 125 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado:1 pessoa para cada 4m² de área útil Por exemplo, Em um escritório de 40 m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. Posto de combustível?Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina); ?Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:oRestaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." oComércios: conforme protocolo de "Comércio etc." Correios e Entregas CNAE: 53 Correios ?Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Bancos e Lotéricas CNAE: 64 e 66 Bancos e Lotéricas ?Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; ?Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração; Atividades Imobiliárias, Profissionais, Científicas e Técnicas CNAE: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75 Assistência Veterinária e Petshops (Higiene) CNAE: 75, 96 Organizações Associativas (Conselhos, Sindicatos, Partidos, MTG etc ) CNAE: 94 Lavanderia CNAE: 96 Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas eem ambiente mais fechado , maiores os riscos . Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Obrigatórios Variáveis Assistência à Saúde Humana CNAE: 86 Assistência à Saúde Humana e Assistência Social?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:Ambiente aberto:1 pessoa para cada 2m² de área útil Por exemplo, Em uma atividade social em local aberto de 100m², poderão estar presentes até 50 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara (salvo exceções necessárias ao atendimento).Ambiente fechado:1 pessoa para cada 4m² de área útil Por exemplo, Em um consultório de 16 m², poderão estar presentes até 4 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara (salvo exceções necessárias ao atendimento).?Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;?Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;?Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Assistência Social CNAE: 87 e 88 Assistência Social?Portaria SES nº 385 / 2021 Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral)CNAE: 47 Comércio e Feiras Livres?Portaria SES nº 389 / 2021 Comércio e Feiras Livres e Museus, Centros Culturais etc.?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:Ambiente aberto:1 pessoa para cada 4m² de área útil Por exemplo, Em uma feira livre de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até 100 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara.Ambiente fechado:1 pessoa para cada 6m² de área útil Por exemplo, Em uma loja de 30 m², poderão estar presentes até 5 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara.?Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;?Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;?Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Feiras livres?Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares. Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similaresCNAE: 90 e 91 Museus?Recomendações aos Museus em Tempos de Covid -19, do Instituto Brasileiro de Museus ( Ibram ) Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos?Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos;?Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;?Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas , para evitar aglomeração;?Intervalo mín. de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização. Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas eem ambiente mais fechado , maiores os riscos . Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Obrigatórios Variáveis Hotéis e Alojamentos CNAE: 55 Hotéis e Alojamentos ?Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:oCom Selo Turismo Responsável: 75% habitações oSem Selo Turismo Responsável: 60% habitações A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. ?Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:oRestaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." oAtividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de ?Atividades Físicas etc ?; oEventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento? ou ?Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos?. ?Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;?Fechamento das demais áreas comuns. Condomínios (Áreas comuns) CNAE: 81 Condomínios (Áreas comuns)?Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores. Con domínios (Áreas Comuns) ?Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:oRestaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." oAtividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de ?Atividades Físicas etc ?; ?Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;?Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.). Transporte Coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário ) CNAE: 49, 50 Transporte Coletivo?Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. TRANSPORTE COLETIVO TRANSPORTE RODOVIÁRIO ?Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração;?Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo. Transporte ColetivoLotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo Transporte Rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual)CNAE: 49 Transporte Coletivo e Rodoviário?Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar. Transporte Rodoviário Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas eem ambiente mais fechado , maiores os riscos . Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO Obrigatórios Variáveis Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas) CNAE: 85 Educação e Cursos Livres?Portaria SES -SEDUC nº 01 / 2021?Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares?Transporte escolar conforme Portaria SES -SEDUC nº 01 / 2021 Educação e Cursos Livres ?Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.?Ensino híbrido , com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial. Formação de Condutores de Veículos CNAE: 85 Formação de condutores de veículos?Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota;?Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.?Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos. Eventos tipo Drive -in (Shows, cinemas, espetáculos etc.) CNAE: 90 e 93 Eventos tipo drive -in ?Portaria SES nº 391 / 2021;?Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários ; Eventos tipo drive -in ?Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo;?Distanciamento mínimo de 2m entre veículos;?Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização;?Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;?Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro; Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza de condomínios e residências CNAE: 81, 97 Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza ?Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores); Serviços Domésticos, de Manutenção e Limpeza e Funerária ?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto:1 pessoa para cada 4m² de área útil Por exemplo, Em uma área aberta de 40m² em local aberto, poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado:1 pessoa para cada 6m² de área útil Por exemplo, Em uma sala de 30 m², poderão estar presentes até 5 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. Funerárias CNAE: 96 Funerária?Em caso de óbito por Covid - 19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas eem ambiente mais fechado , maiores os riscos . Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares CNAE: 56 Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares ? ?Portaria SES nº 390 / 2021;?Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; ?Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias etc.?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares; ?Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;?Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour ; ?Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes;?Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada. Missas e Serviços Religiosos CNAE: 94 Missas e Serviços Religiosos?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras , assentos ou similares; ?Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;?Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;?Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética)CNAE: 96 Serviços de Higiene Pessoal e Beleza?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Por exemplo, Em uma salão de beleza de 40m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo, janelas abertas e uso de máscara. ?Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares);?Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas eem ambiente mais fechado , maiores os riscos . Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Atividades Físicas em academias , clubes, centros de treinamento,pisci nas, quadras e similares CNAE: 93 Atividades Físicas ?Portaria SES nº 393 / 2021;?Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; ?Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas , vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.). Atividades esportivas?Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas);?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Por exemplo, Em uma pista de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até 50 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil Por exemplo, Em uma academia de 128m², poderão estar presentes até 8 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. ?Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades;?Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização;?Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES;?Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar;?Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Competições Esportivas CNAE: 93 Competições Esportivas (todas)?Nota Informativa nº 18 COE SES -RS de 13 de agosto de 2020;?Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador; ?Protocolos das competições específicas do Futebol Profissional:oProtocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF ; oDiretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF ; oProtocolo de Operações para compe - tições de clubes da Conmebol (2021). Competições esportivas (todas) ?Autorização prévia do(s) município(s) sede?Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de ?Atividades Físicas etc ?; ?Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas CNAE: 85 Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas ?Respeito aos protocolos de ?Atividades Físicas etc ?; ?Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas eem ambiente mais fechado , maiores os riscos . Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Clubes sociais, esportivos e similaresCNAE: 93 Clubes sociais, esportivos e similares ?Vedado público espectador das atividades esportivas CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES - EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Por exemplo, Em uma pista de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até 50 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil Por exemplo, Em uma salão de festas de 128m², poderão estar presentes até 8 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara. ?Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Clubes sociais, esportivos e similares?Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:oRestaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.?oAtividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de ?Atividades Físicas etc ?; oDanças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas".oEventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento? ou ?Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos?. ?Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;?Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.); Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares CNAE: 82, 90, 91, 92, 93 Eventos infantis, sociais e de entretenimento ?Portaria SES nº 391 / 2021 ?Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; ?Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;?Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas , independente do ambiente (aberto ou fechado). Eventos infantis, sociais e de entretenimento?Público máximo de 70 pessoas ; ?Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; ?Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de ?Restaurantes etc.?.?Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas);?Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;?Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; Demais Eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado CNAE: 82, 90, 91, 92, 93 Demais Eventos ?Realização não autorizada;?Sujeito à interdição e multa; Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas eem ambiente mais fechado , maiores os riscos . Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Novas Portarias: ILPI eletivas indústria frigorífico comércio restaurantes eventos educação educação física ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similaresCNAE: 82 Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares ?Portaria SES nº 391 / 2021;?Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:oaté 300 pessoas : sem necessidade de autorização;ode 301 a 600 pessoas : autorização do município;ode 601 a 1.200 pessoas : autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);oacima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo : autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. Feiras e Exposições Corporativas, Convenções etc. ?Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização;?Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc ): 1 pessoa para cada 8m² de área útil Por exemplo, Em um salão expositor de 2.500m² em local aberto, poderão estar presentes até 312 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Ambientes com público sentado:1 pessoa para cada 4m² de área útil Em um auditório de 400 m², poderão estar presentes até 100 pessoas ao mesmo tempo, com uso de máscara e distanciamento mínimo (ver abaixo). ?Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: oPermite : 2 metros entre pessoas; oNão permite : 1 metro entre pessoas; ?Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares;?Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias;?Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;?Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas , para evitar aglomeração;?Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;?Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;?Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;?Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;?Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de ?Restaurantes etc.?. Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas eem ambiente mais fechado , maiores os riscos . Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura ATIVIDADES DE ALTO RISCO Obrigatórios Variáveis Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similaresCNAE: 59, 90, 93 Cinemas, Teatros, Auditórios, Casas de Espetáculo, Casas de Show, Circos e similares ?Portaria SES nº 391 / 2021;?Público exclusivamente sentado , com distanciamento; ?Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:oaté 300 pessoas : sem necessidade de autorização;ode 301 a 600 pessoas : autorização do município;ode 601 a 1.200 pessoas : autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);oacima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo : autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. TODAS AS ATIVIDADES ?Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável;?Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;?Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;?Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração;?Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;?Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas , para evitar aglomeração;?Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; ?Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;?Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; Cinemas, Teatros, Auditórios, Casas de Espetáculo, Casas de Show, Circos e similares ?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras , assentos ou similares;?Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidasna plateia:oPermite : 2 metros entre grupos;oNão permite : 1 metro entre grupos; ?Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;?Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo; Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similaresCNAE: 91 e 93 Parques Temáticos, de Aventura etc . ?Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:oCom Selo MTur : 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCIoSem Selo MTur : 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI ?Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de ?Restaurantes etc.?. Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas eem ambiente mais fechado , maiores os riscos . Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Todas as atividades devem atender integralmente aos Protocolos Gerais Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura Protocolos de Atividades SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO Quanto maior o tempo de permanência, com mais pessoas eem ambiente mais fechado , maiores os riscos . Nesses casos, garanta a maior ventilação natural e o maior distanciamento possíveis e prefira utilizar duas máscaras ajustadas (de pano sobre a cirúrgica) ou máscara tipo PFF2. Demais atividades não especificadas neste documento deverão atender integralmente aos Protocolos Gerais . Consulte os protocolos adotados por seu município no site da sua Prefeitura sistema3as.rs.gov.br SISTEMA 3As DE MONITORAMENTO